Infrações de trânsito - Art. 184, I do CTB
Gabarito: letra E (leve). A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente ao inciso I do art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro, que expressamente classifica a infração como leve. Não há qualquer dúvida, pois o dispositivo é claro.
O art. 184 dispõe sobre o trânsito em faixas exclusivas. Seu inciso I trata da faixa da direita:
Art. 184, ICTB
I — na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa.
Cada alternativa representa uma classificação diversa. A banca apenas cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração não é levíssima, pois essa categoria não existe no CTB. As infrações classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Gravíssima é a infração prevista no inciso III do mesmo artigo (faixa exclusiva de transporte público), não no inciso I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Grave é a infração do inciso II (faixa da esquerda), não da direita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Média não se aplica a este dispositivo; o art. 184, I é expressamente leve.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme literalidade do art. 184, I, a infração é leve.
Gabarito: letra E (leve).