Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
vu092532
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
É considerada uma infração de trânsito parar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, antes e depois do marco do ponto, com intervalo de
Adez metros.
Boito metros.
Cseis metros.
Dquatro metros.
Edois metros.
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GabaritoA — dez metros.
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Infração de trânsito: parada/estacionamento em ponto de ônibus
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 181, XIII, estabelece que é proibido estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque/desembarque de transporte coletivo ou, na ausência dela, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. A mesma distância se aplica à parada (art. 182, XII, CTB), sendo a infração de natureza média.
Art. 181CTB
Art. 181 — "Estacionar o veículo: [...] XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."
A questão exige a memorização do valor exato. As demais alternativas (8, 6, 4, 2 metros) são distratores comuns que podem confundir o candidato, especialmente com a distância de 5 metros para esquinas (art. 181, I).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 181, XIII, o intervalo proibido é de 10 metros antes e depois do marco do ponto, na falta de sinalização horizontal específica. A infração é de natureza média, com multa e remoção do veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Oito metros não é a distância prevista no CTB para essa hipótese. Tal valor não corresponde a nenhuma infração específica de parada/estacionamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Seis metros também não é a distância correta. A legislação adota 10 metros para ponto de transporte coletivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quatro metros é a distância que se aproxima do limite para estacionar junto a hidrantes (art. 181, VI), mas não se aplica a ponto de ônibus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois metros é um valor muito reduzido e não encontra amparo no CTB para essa proibição.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as principais distâncias do CTB, compare: