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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
vu092532
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
É considerada uma infração de trânsito parar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, antes e depois do marco do ponto, com intervalo de
  1. Adez metros.
  2. Boito metros.
  3. Cseis metros.
  4. Dquatro metros.
  5. Edois metros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — dez metros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: parada/estacionamento em ponto de ônibus

Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 181, XIII, estabelece que é proibido estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque/desembarque de transporte coletivo ou, na ausência dela, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. A mesma distância se aplica à parada (art. 182, XII, CTB), sendo a infração de natureza média.

Art. 181CTB

Art. 181 — "Estacionar o veículo: [...] XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."

A questão exige a memorização do valor exato. As demais alternativas (8, 6, 4, 2 metros) são distratores comuns que podem confundir o candidato, especialmente com a distância de 5 metros para esquinas (art. 181, I).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 181, XIII, o intervalo proibido é de 10 metros antes e depois do marco do ponto, na falta de sinalização horizontal específica. A infração é de natureza média, com multa e remoção do veículo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Oito metros não é a distância prevista no CTB para essa hipótese. Tal valor não corresponde a nenhuma infração específica de parada/estacionamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Seis metros também não é a distância correta. A legislação adota 10 metros para ponto de transporte coletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quatro metros é a distância que se aproxima do limite para estacionar junto a hidrantes (art. 181, VI), mas não se aplica a ponto de ônibus.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois metros é um valor muito reduzido e não encontra amparo no CTB para essa proibição.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as principais distâncias do CTB, compare:

Local

Distância proibida

Artigo

Esquina / faixa de pedestres

5 m

Art. 181, I / Art. 182, I

Ponto de ônibus (sem sinalização)

10 m

Art. 181, XIII / Art. 182, XII

Hidrante

5 m (junto ou sobre)

Art. 181, VI

Viaduto, ponte, túnel

Proibido em qualquer distância

Art. 181, XIV

Gabarito: letra A (dez metros).

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