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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu092533
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
Um condutor trafegando por uma rodovia onde a velocidade máxima era de 100 km/h, de acordo com a sinalização, foi flagrado por um radar existente no local a 148 km/h. Nesse caso, esse condutor poderá ser autuado com uma infração de trânsito que poderá gerar em seu prontuário da CNH
  1. Adois pontos.
  2. Btrês pontos.
  3. Cquatro pontos.
  4. Dcinco pontos.
  5. Esete pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cinco pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de velocidade – Art. 218 do CTB

Gabarito: letra D (cinco pontos). O condutor excedeu a velocidade máxima permitida em 48 km/h (148 - 100), percentual de 48%, que se enquadra na faixa de "mais de 20% até 50%", configurando infração grave, cuja penalidade são 5 pontos na CNH, conforme o art. 218, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Cálculo do excesso percentual:

  • Velocidade máxima: 100 km/h

  • Velocidade flagrada: 148 km/h

  • Excesso absoluto: 48 km/h

  • Excesso percentual: (48 / 100) = 48%

Enquadramento no art. 218 do CTB:

  • Inciso I – até 20% (até 120 km/h) → 4 pontos (infração média)

  • Inciso II – mais de 20% até 50% (de 120,1 a 150 km/h) → 5 pontos (infração grave) ← caso concreto

  • Inciso III – mais de 50% (acima de 150 km/h) → 7 pontos (infração gravíssima, multa triplicada e suspensão)

  1. 1Calcular excesso absoluto148 - 100 = 48 km/h
  2. 2Calcular excesso percentual48 / 100 = 48%
  3. 3Enquadrar na faixa48% está entre 20% e 50%
  4. 4Identificar a infraçãoGrave (art. 218, II)
  5. 5Aplicar a penalidade5 pontos na CNH
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dois pontos correspondem a infração leve, que não se aplica a excesso de velocidade (art. 218 não prevê 2 pontos). Excessos de velocidade geram 4, 5 ou 7 pontos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Três pontos também não correspondem a nenhuma faixa do art. 218.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quatro pontos seria o caso de excesso de até 20% (até 120 km/h). Aqui o excesso foi de 48 km/h (48%), superior a 20%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Excesso entre 20% e 50% (48%) resulta em 5 pontos, infração grave, conforme art. 218, II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sete pontos seria para excesso superior a 50% (acima de 150 km/h). 148 km/h é inferior a 150, portanto não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato calcula corretamente o percentual de excesso e enquadra na faixa exata. O erro comum é considerar 48 km/h como "muito" e achar que já ultrapassou 50%, mas o percentual é de 48% (abaixo de 50%). Atenção ao cálculo: (velocidade aferida - máxima) / máxima.

Gabarito: letra D

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