Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu092534
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
Analise a figura a seguir:(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)Ela mostra uma via rural de pista simples que não está sinalizada com placa de velocidade máxima permitida. Nesse caso, a velocidade máxima permitida para uma caminhonete será de
A70 km/h.
B80 km/h.
C90 km/h.
D100 km/h.
E110 km/h.
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GabaritoD — 100 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra D — a conta chega a 100 km/h — alternativa D.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando não há placa indicando o limite, valem regras supletivas que dependem da classificação da via (urbana ou rural, pista simples ou dupla) e do tipo de veículo. A velocidade máxima é o teto legal que não pode ser ultrapassado, e desrespeitá-la gera multa e pontos na carteira.
A regra está no art. 61, § 1º, II, do CTB: em rodovia de pista simples sem sinalização, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem trafegar até 100 km/h, enquanto os demais veículos (como caminhões e ônibus) ficam limitados a 90 km/h. A distinção existe porque veículos de passeio são mais leves e ágeis, podendo parar e manobrar com mais segurança em alta velocidade; veículos pesados têm maior massa e distância de frenagem, por isso recebem limite menor.
Esta questão cobra exatamente a aplicação do limite supletivo para rodovia de pista simples, exigindo que se identifique em qual grupo de veículos a caminhonete se encaixa. A pegadinha é confundir com o limite dos 'demais veículos' (90 km/h) ou com o de pista dupla (110 km/h).
O que a questão dá
via rural de pista simples
sem sinalização de velocidade máxima
veículo: caminhonete
O que queremos: a velocidade máxima permitida para a caminhonete nessa via
Passo 1 — Identificar o tipo de via rural
A via mostrada é rural e de pista simples. No CTB, vias rurais se dividem em rodovias (pavimentadas, com pista simples ou dupla) e estradas (não pavimentadas). Cada uma tem limite próprio, então o primeiro passo é classificar corretamente a via para saber qual regra aplicar.
rodovia de pista simples
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com estrada (limite de 60 km/h) ou com rodovia de pista dupla (110 km/h).
Passo 2 — Enquadrar a caminhonete no grupo de veículos
O limite não é único para todos os veículos: o CTB separa em dois grupos. A caminhonete, apesar de poder carregar carga, é classificada como veículo de passeio para fins de velocidade, junto com automóveis, camionetas e motocicletas. Isso define qual limite se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que caminhonete é 'demais veículos' por ser usada para carga — ela é veículo de passeio.
Passo 3 — Aplicar o limite do CTB para o grupo
Com a via classificada como rodovia de pista simples e o veículo no grupo de passeio, resta consultar a tabela do art. 61, § 1º, II, 'b', 1: o limite é 100 km/h. Esse é o valor que a banca espera.
Por que esta fórmula: A regra legal é direta: para rodovia de pista simples sem sinalização, o CTB fixa 100 km/h para o grupo de veículos de passeio. Não há cálculo, apenas a aplicação da norma.
NÃO CAIA NESSA!
Usar 90 km/h, que é o limite para os 'demais veículos' (caminhões, ônibus), ou 110 km/h, que é de pista dupla.