Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu092536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito, de acordo com o art. 48 do CTB, junto à guia da calçada (meio-fio), salvo quando houver sinalização que determine outra condição, em posição
Aperpendicular.
Bdiagonal.
Clongitudinal.
Dparalela.
Eangular.
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GabaritoA — perpendicular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estacionamento de veículos motorizados de duas rodas (Art. 48, §2º do CTB)
Gabarito: letra A. O art. 48, §2º do CTB determina que o estacionamento de veículos motorizados de duas rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores) deve ser feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio), salvo se houver sinalização que determine outra condição. Essa é uma exceção à regra geral do caput, que exige posição paralela ao bordo da pista.
Art. 48, §2CTB
"O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição."
A regra geral do caput (aplicável aos demais veículos) é:
Art. 48CTB
"Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas."
Situação
Posição exigida
Fundamento
Veículos em geral (exceto duas rodas)
Paralela (longitudinal) ao meio-fio
Art. 48, caput
Veículos motorizados de duas rodas
Perpendicular ao meio-fio
Art. 48, §2º
Qualquer veículo com sinalização específica
Conforme a sinalização
Art. 48, caput (exceções sinalizadas) e §2º (salvo sinalização)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a regra geral (paralela/longitudinal) com a exceção para motocicletas. A banca explora exatamente essa troca. Lembre-se: para veículos de duas rodas, a posição padrão é perpendicular; para os demais, é paralela. Com sinalização em contrário, ambas podem ser alteradas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor do §2º do art. 48: "posição perpendicular".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Diagonal" não é posição prevista no CTB para estacionamento, seja para veículos de duas rodas ou não. A posição pode ser paralela ou perpendicular, nunca diagonal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Longitudinal" é sinônimo de paralela, que é a regra geral do caput, mas não se aplica a veículos de duas rodas. Para estes, a regra é perpendicular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Paralela" é a mesma posição que longitudinal. Também confunde a regra geral com a exceção. Incorreta para o caso de duas rodas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Angular" não é termo técnico usado no CTB para posição de estacionamento. Posições previstas: paralela (longitudinal) e perpendicular.