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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu092536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito, de acordo com o art. 48 do CTB, junto à guia da calçada (meio-fio), salvo quando houver sinalização que determine outra condição, em posição
  1. Aperpendicular.
  2. Bdiagonal.
  3. Clongitudinal.
  4. Dparalela.
  5. Eangular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — perpendicular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento de veículos motorizados de duas rodas (Art. 48, §2º do CTB)

Gabarito: letra A. O art. 48, §2º do CTB determina que o estacionamento de veículos motorizados de duas rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores) deve ser feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio), salvo se houver sinalização que determine outra condição. Essa é uma exceção à regra geral do caput, que exige posição paralela ao bordo da pista.

Art. 48, §2CTB

"O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição."

A regra geral do caput (aplicável aos demais veículos) é:

Art. 48CTB

"Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas."

Situação

Posição exigida

Fundamento

Veículos em geral (exceto duas rodas)

Paralela (longitudinal) ao meio-fio

Art. 48, caput

Veículos motorizados de duas rodas

Perpendicular ao meio-fio

Art. 48, §2º

Qualquer veículo com sinalização específica

Conforme a sinalização

Art. 48, caput (exceções sinalizadas) e §2º (salvo sinalização)

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra geral (paralela/longitudinal) com a exceção para motocicletas. A banca explora exatamente essa troca. Lembre-se: para veículos de duas rodas, a posição padrão é perpendicular; para os demais, é paralela. Com sinalização em contrário, ambas podem ser alteradas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do §2º do art. 48: "posição perpendicular".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Diagonal" não é posição prevista no CTB para estacionamento, seja para veículos de duas rodas ou não. A posição pode ser paralela ou perpendicular, nunca diagonal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Longitudinal" é sinônimo de paralela, que é a regra geral do caput, mas não se aplica a veículos de duas rodas. Para estes, a regra é perpendicular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Paralela" é a mesma posição que longitudinal. Também confunde a regra geral com a exceção. Incorreta para o caso de duas rodas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Angular" não é termo técnico usado no CTB para posição de estacionamento. Posições previstas: paralela (longitudinal) e perpendicular.

Gabarito: letra A — posição perpendicular.

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