Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu092537
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Legislativo de Serviços Operacionais - Motorista
Analise a figura a seguir:(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)Ela mostra uma via coletora não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida. Nesse caso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um condutor não poderá ultrapassar a velocidade máxima de
A10 km/h.
B15 km/h.
C20 km/h
D30 km/h.
E40 km/h.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 40 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra E — a conta chega a 40 km/h — alternativa E.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para cada tipo de via urbana. Quando não há placa de regulamentação, a lei estabelece um limite supletivo, que varia conforme a classificação da via: trânsito rápido, arterial, coletora ou local. Essa hierarquia reflete a função de cada via: vias de maior fluxo e fluidez permitem velocidades maiores, enquanto vias locais, com mais cruzamentos e pedestres, exigem velocidades menores.
A regra está no art. 61, § 1º, I, do CTB: sem sinalização, os limites urbanos são 80 km/h para vias de trânsito rápido, 60 km/h para arteriais, 40 km/h para coletoras e 30 km/h para locais. A lógica é proporcional à hierarquia viária: quanto maior a capacidade e fluidez, maior o limite; quanto mais local e com maior presença de pedestres, menor a velocidade. A via coletora, que coleta e distribui o trânsito entre arteriais e locais, tem fluxo intermediário, por isso o limite de 40 km/h.
A questão cobra exatamente a literalidade do art. 61, § 1º, I, 'c', que fixa o limite para via coletora sem sinalização. Basta identificar o tipo de via e aplicar o valor correspondente.
O que a questão dá
via coletora urbana
sem sinalização de velocidade máxima
O que queremos: a velocidade máxima permitida nessa via, conforme o CTB
Passo 1 — Identificar o tipo de via
O CTB estabelece limites diferentes para cada tipo de via urbana. A questão informa que se trata de uma via coletora, então precisamos lembrar qual é o limite específico para essa categoria.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir via coletora com via local — são as duas de menor hierarquia, mas têm limites distintos (40 km/h e 30 km/h, respectivamente).
Passo 2 — Aplicar o limite legal para via coletora
Como não há placa de velocidade máxima, vale o limite supletivo do art. 61, § 1º, I, 'c', do CTB. Para via coletora, o limite é de 40 km/h.
Por que esta fórmula: A regra é literal: o CTB fixa 40 km/h para vias coletoras sem sinalização. Não há cálculo, apenas a aplicação do dispositivo legal.
NÃO CAIA NESSA!
Trocar os limites entre coletora (40 km/h) e local (30 km/h) — a banca costuma inverter esses valores.