Uso de luzes - Troca de luz baixa e alta (art. 40, III do CTB)
Gabarito: letra B. O art. 40, III do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período, só pode ser utilizada para dois fins: indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Como o enunciado já menciona o alerta de risco, a outra finalidade é exatamente a intenção de ultrapassagem.
Art. 40CTB
Art. 40, III: "a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para utilizar a troca de luzes para informar a presença de comando. A finalidade restringe-se às duas hipóteses do art. 40, III.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 40, III do CTB: a troca de luz baixa e alta é permitida para indicar intenção de ultrapassagem e para alertar sobre risco à segurança. O enunciado já trouxe a segunda hipótese; a primeira é a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indicar término de pista dupla não é finalidade prevista no art. 40 para a troca de luzes. Outros dispositivos legais ou sinalizações específicas tratam desse assunto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informar início de pista dupla também não consta entre as hipóteses autorizadas para o uso intermitente de faróis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Início de faixa dupla igualmente não é finalidade do ato de piscar os faróis segundo o CTB.
Conclusão: A resposta correta é a letra B, conforme literalidade do art. 40, III do CTB.