Imposto: tributo não vinculado
Gabarito: letra D (imposto). A descrição do enunciado reproduz a definição literal de imposto do art. 16 do CTN: tributo cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. As demais espécies exigem vinculação a uma atuação estatal (taxa, contribuição de melhoria) ou possuem finalidades específicas (empréstimo compulsório, contribuição especial).
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Alternativa A — ❌ Incorreta (empréstimo compulsório)
O empréstimo compulsório (CF, art. 148) somente pode ser instituído pela União para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou para investimento público urgente e relevante. Seu fato gerador é vinculado a situações excepcionais, não sendo "independente de qualquer atividade estatal".
Alternativa B — ❌ Incorreta (taxa)
A taxa (CTN, art. 77; CF, art. 145, II) tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Há clara vinculação a uma atividade estatal, ao contrário do imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta (contribuição de melhoria)
A contribuição de melhoria (CTN, art. 81; CF, art. 145, III) decorre de obra pública que valoriza imóvel do contribuinte. Seu fato gerador é a valorização imobiliária resultante da atuação estatal, sendo, portanto, vinculado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 16 do CTN, imposto é o tributo não vinculado, ou seja, cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplos: Imposto de Renda, IPTU, ICMS.
Alternativa E — ❌ Incorreta (contribuição especial)
As contribuições especiais (art. 149 da CF), como a CIDE e as contribuições sociais, possuem destinação específica e, em regra, estão vinculadas a uma atuação estatal (intervenção no domínio econômico, seguridade social). A definição do enunciado não se enquadra nessa espécie.
Conclusão: A única espécie tributária que se encaixa perfeitamente na definição de fato gerador independente de atividade estatal é o imposto, conforme o art. 16 do CTN. Gabarito: letra D.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual