Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu092541
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Para aumentar as receitas municipais, a Câmara Municipal aprovou a instituição de um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), essa espécie tributária é denominada
  1. Aempréstimo compulsório.
  2. Btaxa.
  3. Ccontribuição de melhoria.
  4. Dimposto.
  5. Econtribuição especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto: tributo não vinculado

Gabarito: letra D (imposto). A descrição do enunciado reproduz a definição literal de imposto do art. 16 do CTN: tributo cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. As demais espécies exigem vinculação a uma atuação estatal (taxa, contribuição de melhoria) ou possuem finalidades específicas (empréstimo compulsório, contribuição especial).

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

Alternativa A — ❌ Incorreta (empréstimo compulsório)

O empréstimo compulsório (CF, art. 148) somente pode ser instituído pela União para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou para investimento público urgente e relevante. Seu fato gerador é vinculado a situações excepcionais, não sendo "independente de qualquer atividade estatal".

Alternativa B — ❌ Incorreta (taxa)

A taxa (CTN, art. 77; CF, art. 145, II) tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Há clara vinculação a uma atividade estatal, ao contrário do imposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta (contribuição de melhoria)

A contribuição de melhoria (CTN, art. 81; CF, art. 145, III) decorre de obra pública que valoriza imóvel do contribuinte. Seu fato gerador é a valorização imobiliária resultante da atuação estatal, sendo, portanto, vinculado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 16 do CTN, imposto é o tributo não vinculado, ou seja, cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplos: Imposto de Renda, IPTU, ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta (contribuição especial)

As contribuições especiais (art. 149 da CF), como a CIDE e as contribuições sociais, possuem destinação específica e, em regra, estão vinculadas a uma atuação estatal (intervenção no domínio econômico, seguridade social). A definição do enunciado não se enquadra nessa espécie.

Conclusão: A única espécie tributária que se encaixa perfeitamente na definição de fato gerador independente de atividade estatal é o imposto, conforme o art. 16 do CTN. Gabarito: letra D.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Link permanente: /questoes/vu092541