Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu092543
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Considerando-se as alterações recentes na Constituição Federal de 1988, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos (viabilizando as smarts cities), os municípios poderão instituir o seguinte tributo:
Aimposto.
Btaxa.
Cempréstimo compulsório.
Dcontribuição.
Etarifa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — contribuição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Iluminação Pública e Smart Cities
Gabarito: letra D. A Constituição Federal autoriza os Municípios a instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, incluído pela EC 39/2002) e, com a EC 132/2023, também para sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Trata-se da contribuição de iluminação pública (CIP), que é uma espécie tributária com finalidade específica.
A questão testa o conhecimento sobre as espécies tributárias e a competência municipal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imposto é um tributo não vinculado, sem destinação específica, e não se presta ao custeio direto de serviços como iluminação pública e monitoramento. A competência municipal para impostos está no art. 156 da CF, mas o caso não se enquadra em nenhum deles (IPTU, ISS, ITBI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa exige serviço público específico e divisível, ou exercício do poder de polícia. A iluminação pública é serviço geral e indivisível, não podendo ser custeada por taxa (Súmula Vinculante 41 do STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório é de competência exclusiva da União (art. 148 da CF), e exige lei complementar para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra ou investimento público urgente. Municípios não podem instituí-lo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição de iluminação pública é a espécie tributária adequada. O art. 149-A da CF, com redação dada pela EC 132/2023, ampliou sua base para incluir sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, viabilizando as smart cities. É uma contribuição com destinação específica (vinculada ao custeio do serviço).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tarifa (ou preço público) não é tributo, mas sim contraprestação de natureza contratual, exigida pela utilização de serviços públicos de forma facultativa. O serviço de iluminação pública é obrigatório e custeado por tributo, não por tarifa.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a contribuição com taxa, achando que todo serviço público é remunerado por taxa. Porém, o STF pacificou que iluminação pública não pode ser taxa (SV 41). A banca também tenta o empréstimo compulsório, mas este é privativo da União. Fique atento à diferença entre contribuição (vinculada a uma finalidade específica) e imposto (não vinculado).
Conclusão: A única espécie tributária que se amolda ao caso é a contribuição, conforme o art. 149-A da CF.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar