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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu092544
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Segundo a Constituição Federal é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos constitucionalmente estabelecida, bem como a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos dispositivos nela previstos.Referida vedação constitucional consagra o princípio orçamentário da
  1. AUniversalidade.
  2. BLegalidade.
  3. CNão afetação.
  4. DEquilíbrio.
  5. EAnualidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não afetação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio orçamentário da não afetação

Gabarito: letra C. O art. 167, IV, da Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as exceções constitucionais (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária). Essa vedação consagra o princípio orçamentário da não afetação (também chamado de não vinculação).

Art. 167, §2CF/88

Art. 167 — São vedados:

IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

O examinador cobra o conhecimento do nome do princípio orçamentário derivado desse dispositivo. A seguir, analisa-se cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir não afetação com universalidade ou anualidade. A universalidade determina que todas as receitas e despesas estejam no orçamento; a anualidade fixa a vigência do orçamento em um exercício. Já a não afetação proíbe a vinculação de impostos a gastos específicos, salvo exceções.

Princípio Orçamentário

Fundamento Constitucional

Conteúdo

Relação com a Vedação do Art. 167, IV

Não afetação (Gabarito)

Art. 167, IV, CF

Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (saúde, educação, administração tributária, repartição tributária).

É a consagração direta do dispositivo.

Universalidade

Art. 165, § 5º, CF

Exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas.

Não se relaciona com a proibição de vinculação.

Legalidade

Art. 165, caput, CF

Impõe que o orçamento seja aprovado por lei.

Distinto da vedação de vinculação.

Equilíbrio

Art. 167, III, CF e LRF

Busca compatibilidade entre receitas e despesas.

Não é o princípio derivado da vedação.

Anualidade

Art. 165, III, CF

Fixa a vigência do orçamento em um exercício financeiro.

Não se confunde com a não afetação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da universalidade (art. 165, § 5º, CF) exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas. Não se relaciona com a proibição de vinculação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legalidade orçamentária (art. 165, caput, CF) impõe que o orçamento seja aprovado por lei. É distinta da vedação de vinculação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que descreve o art. 167, IV: a proibição de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as ressalvas constitucionais. Esse é o princípio da não afetação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O equilíbrio orçamentário (art. 167, III e LRF) busca compatibilidade entre receitas e despesas. Não trata da liberdade de destinação das receitas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento tenha vigência de um exercício financeiro (art. 165, III, CF). Não se confunde com a não afetação.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções à não afetação, use a sigla RSE-TA: Repartição tributária (arts. 158/159), Saúde (art. 198, §2º), Ensino (art. 212), Administração tributária (art. 37, XXII). Além disso, há a prestação de garantias e o §4º do art. 167.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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