Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu092544
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Segundo a Constituição Federal é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos constitucionalmente estabelecida, bem como a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos dispositivos nela previstos.Referida vedação constitucional consagra o princípio orçamentário da
AUniversalidade.
BLegalidade.
CNão afetação.
DEquilíbrio.
EAnualidade.
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GabaritoC — Não afetação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio orçamentário da não afetação
Gabarito: letra C. O art. 167, IV, da Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as exceções constitucionais (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária). Essa vedação consagra o princípio orçamentário da não afetação (também chamado de não vinculação).
Art. 167, §2CF/88
Art. 167 — São vedados:
IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
O examinador cobra o conhecimento do nome do princípio orçamentário derivado desse dispositivo. A seguir, analisa-se cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir não afetação com universalidade ou anualidade. A universalidade determina que todas as receitas e despesas estejam no orçamento; a anualidade fixa a vigência do orçamento em um exercício. Já a não afetação proíbe a vinculação de impostos a gastos específicos, salvo exceções.
Princípio Orçamentário
Fundamento Constitucional
Conteúdo
Relação com a Vedação do Art. 167, IV
Não afetação (Gabarito)
Art. 167, IV, CF
Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (saúde, educação, administração tributária, repartição tributária).
É a consagração direta do dispositivo.
Universalidade
Art. 165, § 5º, CF
Exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas.
Não se relaciona com a proibição de vinculação.
Legalidade
Art. 165, caput, CF
Impõe que o orçamento seja aprovado por lei.
Distinto da vedação de vinculação.
Equilíbrio
Art. 167, III, CF e LRF
Busca compatibilidade entre receitas e despesas.
Não é o princípio derivado da vedação.
Anualidade
Art. 165, III, CF
Fixa a vigência do orçamento em um exercício financeiro.
Não se confunde com a não afetação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade (art. 165, § 5º, CF) exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas. Não se relaciona com a proibição de vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legalidade orçamentária (art. 165, caput, CF) impõe que o orçamento seja aprovado por lei. É distinta da vedação de vinculação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que descreve o art. 167, IV: a proibição de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as ressalvas constitucionais. Esse é o princípio da não afetação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O equilíbrio orçamentário (art. 167, III e LRF) busca compatibilidade entre receitas e despesas. Não trata da liberdade de destinação das receitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento tenha vigência de um exercício financeiro (art. 165, III, CF). Não se confunde com a não afetação.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as exceções à não afetação, use a sigla RSE-TA: Repartição tributária (arts. 158/159), Saúde (art. 198, §2º), Ensino (art. 212), Administração tributária (art. 37, XXII). Além disso, há a prestação de garantias e o §4º do art. 167.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)