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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu092545
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, os servidores públicos
  1. Aestáveis, ou seja, aqueles que já passaram pelo estágio probatório e pela avaliação especial de desempenho, podem perder o cargo somente na hipótese de sentença judicial transitada em julgado.
  2. Bque aposentam com a utilização de tempo de contribuição rompem o vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
  3. Cdo poder Legislativo são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
  4. Dabrangidos por regime próprio de previdência social (RPPS) são aposentados compulsoriamente, apenas.
  5. Enomeados para cargo de provimento em comissão, em virtude de processo seletivo público, são estáveis após três anos de efetivo exercício.
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GabaritoB — que aposentam com a utilização de tempo de contribuição rompem o vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos – Estabilidade, Aposentadoria, Remuneração e Cargos em Comissão

Gabarito: letra B. A aposentadoria voluntária rompe o vínculo funcional com o cargo que gerou o tempo de contribuição, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 660). As demais alternativas apresentam erros: a) a perda do cargo do servidor estável não se restringe a sentença judicial; c) o subsídio em parcela única é obrigatório apenas para membros de Poder, detentores de mandato eletivo e agentes políticos, não para todos os servidores do Legislativo; d) o RPPS abrange diversas modalidades de aposentadoria, não só a compulsória; e) cargo em comissão não exige concurso público e não gera estabilidade.

Servidores públicos (CF/88)
  • 1Estabilidade (art. 41)
    • Requisitos
      • Estágio probatório
      • Avaliação especial de desempenho
    • Perda do cargo
      • Sentença judicial transitada em julgado
      • Processo administrativo disciplinar
      • Avaliação periódica de desempenho
  • 2Aposentadoria
    • Rompe vínculo com o cargo (STF Tema 660)
    • Modalidades
      • Voluntária
      • Compulsória
      • Por invalidez
      • Especial
  • 3Remuneração
    • Subsídio (parcela única)
      • Membros de Poder
      • Detentores de mandato eletivo
      • Agentes políticos
    • Vencimentos (demais servidores)
  • 4Cargos em comissão
    • Não exigem concurso
    • Não geram estabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição Federal prevê outras hipóteses: processo administrativo disciplinar e avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, II e III). Além disso, a definição de estável está correta ao mencionar estágio probatório e avaliação especial de desempenho, mas a conclusão sobre perda do cargo é incompleta. A banca tenta confundir ao restringir as hipóteses.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ao aposentar-se, o servidor público rompe o vínculo com o cargo que deu origem ao tempo de contribuição. Esse entendimento é pacífico no STF (Tema 660, que trata da extinção do vínculo empregatício com a aposentadoria). A aposentadoria extingue a relação funcional, não sendo possível, após a concessão, o retorno ao mesmo cargo ou o aproveitamento do tempo de contribuição para outros fins no mesmo regime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva generaliza ao dizer que todos os servidores do Poder Legislativo são remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única. Na verdade, essa regra vale para membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais (art. 39, §4º, CF). Os demais servidores do Legislativo (ex.: técnicos, analistas) podem ser remunerados por vencimentos ou outros regimes, não necessariamente por subsídio.

Art. 39, §4CF/88

Art. 39, §4º, CF: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aposentadoria compulsória é apenas uma das modalidades previstas para os servidores abrangidos por RPPS. O art. 40 da CF estabelece também a aposentadoria voluntária (por idade e tempo de contribuição) e a por invalidez. A afirmativa é incompleta ao restringir as formas de aposentadoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF), não exigindo concurso público. A estabilidade é privativa dos cargos efetivos, preenchidos mediante concurso público e após três anos de efetivo exercício (art. 41, CF). Portanto, a assertiva erra ao afirmar que cargo em comissão gera estabilidade.

Art. 37CF/88

Art. 37, II, CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de perda do cargo do servidor estável (art. 41, §1º: sentença judicial, processo administrativo, avaliação de desempenho). A banca adora omitir as demais hipóteses, como fez na alternativa A. Para cargo em comissão, lembre-se: livre nomeação e exoneração, sem concurso e sem estabilidade.

Gabarito: letra B.

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