Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu092552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Rosano, cidadão de um município do interiorano, contatou a Câmara Municipal para requisitar informação não sigilosa.De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), não sendo possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão legislativo possui prazo para atender ao requerente de até
A20 dias, prorrogável por até 10 dias.
B10 dias, prorrogável por até 5 dias.
C5 dias, prorrogável por até 5 dias.
D20 dias, improrrogável.
E20 dias, prorrogável por até 5 dias.
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GabaritoA — 20 dias, prorrogável por até 10 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Prazo para Atendimento
Gabarito: letra A. O prazo para atender o pedido de informação não sigilosa, quando não for possível o acesso imediato, é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, conforme o art. 11, §§1º e 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI).
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Veja o texto legal:
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º — Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
§ 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os números. Não confunda: o prazo base é 20 dias (não 10 ou 5), e a prorrogação é de até 10 dias (não 5). A alternativa D (20 dias improrrogável) também erra, pois a lei expressamente admite prorrogação.
1Pedido de informação
2Acesso imediato?
320 dias (base)§1º
4Prorrogação +10 dias§2º
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto: 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 10 dias com prorrogação de 5. Esse prazo não existe na LAI para resposta ao pedido; o correto é 20+10.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 5 dias com prorrogação de mais 5. Também não corresponde ao art. 11.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 20 dias improrrogável. O §2º do art. 11 admite prorrogação por 10 dias, logo a alternativa nega a possibilidade legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 20 dias com prorrogação de até 5 dias. Acerta o prazo base, mas erra a prorrogação (que é de 10, não 5).