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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu092552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Rosano, cidadão de um município do interiorano, contatou a Câmara Municipal para requisitar informação não sigilosa.De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), não sendo possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão legislativo possui prazo para atender ao requerente de até
  1. A20 dias, prorrogável por até 10 dias.
  2. B10 dias, prorrogável por até 5 dias.
  3. C5 dias, prorrogável por até 5 dias.
  4. D20 dias, improrrogável.
  5. E20 dias, prorrogável por até 5 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 20 dias, prorrogável por até 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Prazo para Atendimento

Gabarito: letra A. O prazo para atender o pedido de informação não sigilosa, quando não for possível o acesso imediato, é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, conforme o art. 11, §§1º e 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI).

A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Veja o texto legal:

Art. 11, §1Lei-12527

Art. 11 — O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º — Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

§ 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os números. Não confunda: o prazo base é 20 dias (não 10 ou 5), e a prorrogação é de até 10 dias (não 5). A alternativa D (20 dias improrrogável) também erra, pois a lei expressamente admite prorrogação.

  1. 1Pedido de informação
  2. 2Acesso imediato?
  3. 320 dias (base)§1º
  4. 4Prorrogação +10 dias§2º
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto: 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 10 dias com prorrogação de 5. Esse prazo não existe na LAI para resposta ao pedido; o correto é 20+10.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 5 dias com prorrogação de mais 5. Também não corresponde ao art. 11.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 20 dias improrrogável. O §2º do art. 11 admite prorrogação por 10 dias, logo a alternativa nega a possibilidade legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 20 dias com prorrogação de até 5 dias. Acerta o prazo base, mas erra a prorrogação (que é de 10, não 5).

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