Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. A definição legal de créditos adicionais está no art. 40 da Lei nº 4.320/1964: são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. As demais alternativas descrevem outros institutos orçamentários, todos distintos do conceito de crédito adicional.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 40 da Lei 4.320/1964. A definição é direta e inequívoca: créditos adicionais são autorizações para despesas que não estavam previstas (não computadas) ou que estavam com dotação insuficiente na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição refere-se a receitas vinculadas (art. 6º, §1º da LRF ou art. 2º, §1º da Lei 4.320?), mas não ao conceito de crédito adicional. Não há correspondência com o art. 40.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata-se de subvenções (art. 12, §3º da Lei 4.320/1964): "transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas". É uma classificação da despesa, não um crédito adicional.
Art. 12, §3Lei-4320
Art. 12, §3º — "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde a inversões financeiras (art. 12, §5º, inciso III da Lei 4.320/1964): "constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros". É uma categoria de despesa de capital, não crédito adicional.
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, §5º, III — "constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao pagamento da despesa (art. 65 da Lei 4.320/1964): "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas...". Não guarda relação com a definição de créditos adicionais.
Art. 65Lei-4320
Art. 65 — "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento."
Gabarito: letra A — única que reproduz o conceito legal de créditos adicionais.