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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
vu092555
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
De acordo com a legislação, são créditos adicionais
  1. Aas autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
  2. Bo produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
  3. Cas transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
  4. Das dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  5. Eo produto de receita adicional destinado ao pagamento da despesa específica efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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GabaritoA — as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. A definição legal de créditos adicionais está no art. 40 da Lei nº 4.320/1964: são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. As demais alternativas descrevem outros institutos orçamentários, todos distintos do conceito de crédito adicional.

Art. 40Lei-4320

Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 40 da Lei 4.320/1964. A definição é direta e inequívoca: créditos adicionais são autorizações para despesas que não estavam previstas (não computadas) ou que estavam com dotação insuficiente na LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição refere-se a receitas vinculadas (art. 6º, §1º da LRF ou art. 2º, §1º da Lei 4.320?), mas não ao conceito de crédito adicional. Não há correspondência com o art. 40.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata-se de subvenções (art. 12, §3º da Lei 4.320/1964): "transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas". É uma classificação da despesa, não um crédito adicional.

Art. 12, §3Lei-4320

Art. 12, §3º — "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde a inversões financeiras (art. 12, §5º, inciso III da Lei 4.320/1964): "constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros". É uma categoria de despesa de capital, não crédito adicional.

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, §5º, III — "constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se ao pagamento da despesa (art. 65 da Lei 4.320/1964): "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas...". Não guarda relação com a definição de créditos adicionais.

Art. 65Lei-4320

Art. 65 — "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento."

Gabarito: letra A — única que reproduz o conceito legal de créditos adicionais.

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