Balanço Orçamentário e Regra de Ouro
Gabarito: letra A. A "regra de ouro" (art. 167, III, CF) veda, como regra, operações de crédito que excedam as despesas de capital. A alternativa A descreve exatamente essa infração. As demais alternativas apresentam conceitos incorretos sobre descapitalização, excesso de arrecadação, resultado nulo e excesso de despesa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "regra de ouro" estabelece que, em regra, as operações de crédito não podem exceder o montante das despesas de capital. O art. 167, III da CF/88 veda "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta." Portanto, se o montante é superior, há infração à regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descapitalização não é sinônimo de superávit corrente. A descapitalização ocorre quando as receitas de capital são insuficientes para cobrir as despesas de capital, gerando redução patrimonial. Receitas correntes superiores às despesas correntes indicam superávit corrente, que é um resultado positivo do orçamento corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Excesso de arrecadação é a diferença positiva entre a receita arrecadada e a receita prevista, conforme o art. 43 da Lei 4.320/64. A comparação com a despesa empenhada refere-se ao resultado orçamentário (superávit/déficit), não ao excesso de arrecadação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Resultado nulo no Balanço Orçamentário ocorre quando a receita arrecadada é igual à despesa empenhada, não igual à receita prevista. Além disso, esse equilíbrio não é comum na prática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Excesso de despesa" não é termo técnico; a despesa empenhada maior que a fixada (dotação) é ilegal se não houver crédito adicional. Não é resultado comum na prática.
Gabarito: letra A.