Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
vu092560
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controle Interno
Em órgãos públicos, é comum a prática do regime de adiantamento, e este é
Aaplicável a servidor público em alcance.
Brealizável a servidor público responsável por dois ou mais adiantamentos.
Centrega de numerário a servidor público sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas.
Dcabível a despesas que podem se subordinar ao processo normal de aplicação.
Epermitido para despesas de médio e grande vulto realizadas sem periodicidade definida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — entrega de numerário a servidor público sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra C. O regime de adiantamento (suprimento de fundos) consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realizar despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme o Art. 68 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa C reproduz exatamente essa definição legal. As demais alternativas ou contradizem as vedações expressas do Art. 69 ou invertem o sentido do dispositivo.
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Lei nº 4.320/1964:
Art. 69 — "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."
Suprimento de Fundos — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o regime é aplicável a servidor em alcance. O Art. 69 veda expressamente essa possibilidade: "Não se fará adiantamento a servidor em alcance". Portanto, a alternativa contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o regime é realizável a servidor responsável por dois ou mais adiantamentos. O Art. 69 também veda essa situação: "nem a responsável por dois adiantamentos". Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do Art. 68: entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realizar despesas que não podem subordinar-se ao processo normal. Todos os elementos estão presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o regime é cabível a despesas que "podem se subordinar ao processo normal de aplicação". O Art. 68 determina exatamente o oposto: o regime é para despesas que não possam subordinar-se ao processo normal. A banca inverteu o sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido para despesas de médio e grande vulto realizadas sem periodicidade definida. A lei não estabelece esse critério; o regime é aplicável apenas a casos expressamente definidos em lei, geralmente despesas de pequeno vulto ou urgentes. Não há previsão para "médio e grande vulto". Incorreta.