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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu092571
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Gestão Administrativa
De acordo com a Lei n° 12.846/2013, é correto afirmar que
  1. Aas pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativos e civil, por atos lesivos praticados exclusiva e especificamente em seu benefício.
  2. Ba responsabilização de pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  3. Ca responsabilização da pessoa jurídica dependerá necessariamente da responsabilização individual das pessoas naturais e da medida da sua culpabilidade.
  4. Da responsabilização objetiva das pessoas jurídicas dar-se-á especificamente no âmbito administrativo pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  5. Eas pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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GabaritoE — as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Responsabilidade objetiva

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 2º da Lei 12.846/2013, que estabelece a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. As demais alternativas contêm desvios do texto legal: ora restringem o benefício a exclusivo, ora limitam a responsabilização a um único âmbito, ora condicionam a responsabilidade da pessoa jurídica à individual, ou afirmam que aquela exclui esta.

Art. 2, §1Lei-12846

Art. 2º — “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”

Art. 3º — “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.”

§ 1º — “A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos lesivos devem ser praticados “exclusiva e especificamente” em benefício da pessoa jurídica. O art. 2º, porém, utiliza a expressão “exclusivo ou não”, ou seja, o benefício pode ser compartilhado com terceiros. A palavra “exclusivamente” restringe indevidamente o campo de incidência da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou partícipes. O art. 3º, caput, expressamente afirma o oposto: “não exclui”. A responsabilidade das pessoas naturais é autônoma e cumulativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilização individual e da medida da culpabilidade das pessoas naturais. O art. 3º, § 1º, determina que a responsabilização da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual. Ademais, a culpabilidade individual (art. 3º, § 2º) só é relevante para a responsabilidade dos dirigentes e administradores, não para a pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade objetiva ao âmbito administrativo (“dar-se-á especificamente no âmbito administrativo”). O art. 2º é claro: “nos âmbitos administrativo e civil”. A responsabilidade civil também se aplica, conforme a lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve com exatidão o teor do art. 2º: responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados no interesse ou benefício da pessoa jurídica, seja ele exclusivo ou não. Todos os elementos estão alinhados com a redação literal do dispositivo.

Gabarito: letra E.

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