Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Responsabilidade objetiva
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 2º da Lei 12.846/2013, que estabelece a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. As demais alternativas contêm desvios do texto legal: ora restringem o benefício a exclusivo, ora limitam a responsabilização a um único âmbito, ora condicionam a responsabilidade da pessoa jurídica à individual, ou afirmam que aquela exclui esta.
Art. 2, §1Lei-12846
Art. 2º — “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”
Art. 3º — “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.”
§ 1º — “A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos lesivos devem ser praticados “exclusiva e especificamente” em benefício da pessoa jurídica. O art. 2º, porém, utiliza a expressão “exclusivo ou não”, ou seja, o benefício pode ser compartilhado com terceiros. A palavra “exclusivamente” restringe indevidamente o campo de incidência da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou partícipes. O art. 3º, caput, expressamente afirma o oposto: “não exclui”. A responsabilidade das pessoas naturais é autônoma e cumulativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilização individual e da medida da culpabilidade das pessoas naturais. O art. 3º, § 1º, determina que a responsabilização da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual. Ademais, a culpabilidade individual (art. 3º, § 2º) só é relevante para a responsabilidade dos dirigentes e administradores, não para a pessoa jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade objetiva ao âmbito administrativo (“dar-se-á especificamente no âmbito administrativo”). O art. 2º é claro: “nos âmbitos administrativo e civil”. A responsabilidade civil também se aplica, conforme a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve com exatidão o teor do art. 2º: responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados no interesse ou benefício da pessoa jurídica, seja ele exclusivo ou não. Todos os elementos estão alinhados com a redação literal do dispositivo.
Gabarito: letra E.