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Questão de Contabilidade Pública — Escrituração Contábil — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaEscrituração Contábil
Código
vu092577
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Gestão Administrativa
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à escrituração das contas públicas, determina que
  1. Aas despesas e a assunção de compromissos serão apuradas pelo regime de caixa e o resultado dos fluxos financeiros, em caráter complementar, será apurado segundo regime de competência.
  2. Bas despesas e o resultado dos fluxos financeiros, em caráter complementar, serão registrados segundo o regime de competência, apurando-se a assunção de compromissos pelo regime de caráter.
  3. Cas despesas devem ser registradas de acordo com o regime de competência, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados de forma complementar, pelo regime de caixa.
  4. Das despesas e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
  5. Eas despesas e a assunção de compromisso serão apuradas segundo o regime de caráter e o resultado dos fluxos financeiros, em caráter complementar, será registrado segundo regime de competência.
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GabaritoD — as despesas e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das Contas Públicas na LRF

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, em seu art. 50, II, que a despesa e a assunção de compromisso devem ser registradas pelo regime de competência, e, em caráter complementar, apura-se o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Este é exatamente o texto da alternativa D.

Art. 50LC-101-2000

Art. 50 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

II — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

A banca explora a confusão entre os regimes para a despesa/assunção de compromisso e o resultado financeiro. A tabela abaixo resume:

Regime da despesa/assunção de compromisso

Regime do resultado dos fluxos financeiros

Principal

Competência

Complementar

Caixa

Despesa/Assunção
Resultado fluxos financeiros
Complementar
Competência
Caixa
Principal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte completamente: afirma que despesas e assunção de compromissos são apuradas pelo regime de caixa e o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência. O art. 50, II da LRF determina exatamente o oposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura os conceitos: diz que despesas e resultado dos fluxos financeiros são registrados pelo regime de competência e a assunção de compromissos pelo "regime de caráter" (termo inexistente). A LRF trata despesas e assunção de compromisso em conjunto (ambos competência), e o resultado dos fluxos financeiros é caixa complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas são registradas pelo regime de competência (correto), mas que o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados pelo regime de caixa. A assunção de compromisso segue o regime de competência, não caixa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 50, II da LRF: "as despesas e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Portanto, é a única alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "regime de caráter", que não existe na LRF, e inverte o regime do resultado dos fluxos financeiros (competência) e da despesa/assunção (caráter). Totalmente descabida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir qual regime se aplica a cada elemento. A regra é clara: despesas e assunção de compromisso → regime de competência; resultado dos fluxos financeiros → regime de caixa (complementar). Memorize o inciso II do art. 50, pois é recorrente em provas de contabilidade pública.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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