Efeitos da condenação criminal no âmbito administrativo
Gabarito: letra B. A condenação criminal transitada em julgado não gera influência automática no processo administrativo disciplinar quando o crime não possui correlação com a função pública. Os efeitos da condenação sobre o cargo (perda ou suspensão) dependem de requisitos específicos previstos no art. 92 do Código Penal e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente pelo juiz. Assim, se o crime não tem relação com a função, o processo administrativo segue independentemente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo ocorre independentemente do tipo de crime. Isso é falso: a perda do cargo como efeito da condenação exige, em regra, que a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 1 ano para crimes com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (art. 92, I, “a”, CP) ou superior a 4 anos nos demais casos (art. 92, I, “b”, CP), além de declaração judicial motivada (art. 92, parágrafo único, CP). Não é automática para qualquer crime.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com o princípio da independência relativa das instâncias. A condenação criminal não vincula o processo administrativo disciplinar; contudo, pode influenciá-lo quando o crime tem relação com a função pública, especialmente para efeito de perda do cargo. Se não há correlação, a decisão judicial não interfere no âmbito administrativo, prevalecendo a autonomia do processo disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perda do cargo não é automática pelo simples fato de a pena ser privativa de liberdade. Exige-se o preenchimento dos requisitos do art. 92 do CP (prazo mínimo de pena e, conforme o caso, abuso de poder ou violação de dever) e a declaração judicial. A afirmação ignora essas condições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do cargo não é efeito automático da condenação criminal. O art. 92 do CP trata de perda do cargo, não de suspensão. A suspensão cautelar pode ocorrer em sede de processo administrativo, mas não como consequência direta da condenação criminal. A correlação com a função pública não gera, por si só, suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A independência de instâncias não é absoluta. A condenação criminal pode influenciar o âmbito administrativo, especialmente quando o crime tem relação com a função pública (para perda do cargo) ou quando a sentença criminal nega a existência do fato ou a autoria. A afirmativa de que “não deverá sofrer influência” é excessiva e contraria a chamada independência relativa.
Gabarito: letra B.