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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu092590
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Segundo a Constituição Federal, a
  1. Alei de diretrizes orçamentária é elaborada pelo Poder Legislativo e encaminhada ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
  2. Blei de diretrizes orçamentárias poderá compreender as metas e prioridades da administração pública federal, sem, contudo, estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas.
  3. Clei de diretrizes orçamentárias compreenderá a elaboração da lei orçamentária anual, mas não poderá dispor sobre as alterações na legislação tributária.
  4. Dlei de diretrizes orçamentária é elaborada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Poder Legislativo para aprovação.
  5. Elei de diretrizes orçamentária compreenderá orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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GabaritoD — lei de diretrizes orçamentária é elaborada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Poder Legislativo para aprovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A LDO é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, que a elabora e a encaminha ao Poder Legislativo para aprovação (art. 165, caput, CF). As demais alternativas ou invertem a iniciativa ou distorcem o conteúdo da LDO previsto no art. 165, §2º.

O art. 165 da Constituição Federal estabelece as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e sua iniciativa. O caput determina que são leis de iniciativa do Poder Executivo. Já o §2º define o conteúdo mínimo da LDO:

Art. 165, §2CF/88

Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) II — as diretrizes orçamentárias;

§2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO é elaborada pelo Poder Legislativo e enviada ao Executivo para sanção. Na verdade, o art. 165, caput, diz que a iniciativa é do Poder Executivo; o projeto é enviado ao Legislativo para discussão e aprovação, sem necessidade de sanção (é lei ordinária de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo). A alternativa inverte os papéis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a LDO poderá compreender metas e prioridades, mas sem estabelecer diretrizes de política fiscal. O §2º é categórico: a LDO compreenderá as metas e prioridades e estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas. A alternativa nega justamente um dos conteúdos obrigatórios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO orienta a elaboração da LOA, mas não pode dispor sobre alterações na legislação tributária. O §2º diz o contrário: ela disporá sobre as alterações na legislação tributária. Portanto, a LDO pode (e deve) tratar desse tema.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 165, caput: a LDO é elaborada pelo Poder Executivo e encaminhada ao Poder Legislativo para aprovação. Exato processo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo do orçamento fiscal, que é parte da Lei Orçamentária Anual (art. 165, §5º, I), e não da LDO. A LDO trata de metas, prioridades, diretrizes fiscais, orientações para a LOA, alterações tributárias, etc. Confunde os instrumentos.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo (art. 165, caput). A LDO é um elo entre o planejamento (PPA) e a execução (LOA), e seu conteúdo está taxativamente no §2º. Confundir LDO com LOA ou inverter a iniciativa são os erros mais comuns. Decore os itens do §2º para não ser pego.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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