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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu092592
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Assinale a alternativa correta a respeito dos Deputados e Senadores, conforme dispõe a Constituição Federal.
  1. AO parlamentar perderá o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.
  2. BOs Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  3. CO Parlamentar não perderá o mandato quando licenciado pela respectiva Casa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, por até 180 dias por sessão legislativa.
  4. DDesde a expedição do diploma, os Parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, cabendo à Casa respectiva resolver sobre a prisão.
  5. EPerderá automaticamente o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
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GabaritoD — Desde a expedição do diploma, os Parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, cabendo à Casa respectiva resolver sobre a prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo: Deputados e Senadores — Garantias, Vedações e Perda de Mandato

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o art. 53, §2º da Constituição Federal: desde a expedição do diploma, os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, cabendo à respectiva Casa resolver pela maioria dos seus membros sobre a prisão. As demais alternativas erram ao trocar prazos, marcos temporais ou o caráter da decisão (automática vs. deliberada).

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 53, 54, 55 e 56 da CF/88. Para acertar, é preciso dominar:

  • imunidade formal de prisão (art. 53, §2º);

  • vedações desde a diplomação e desde a posse (art. 54);

  • perda do mandato (art. 55) e a necessidade de deliberação da Casa nos incisos I, II e VI;

  • licença para tratar de interesse particular (art. 56, II) — limite de 120 dias.


Alternativa

Dispositivo Constitucional

Marco Temporal

Prazo / Condição

Consequência

Correta?

A

Art. 55, III (perda do mandato)

Durante a sessão legislativa

Ausência em (terça parte) das sessões ordinárias

Perda do mandato (com exceções)

❌ (erro: fala em ⅕)

B

Art. 54, II, d (vedação)

Desde a posse

Ser titular de mais de um cargo/mandato eletivo

Vedação constitucional

❌ (erro: fala "desde a diplomação")

C

Art. 56, II (licença)

Durante a sessão legislativa

Licença para interesse particular: até 120 dias

Não perde o mandato

❌ (erro: fala em 180 dias)

D

Art. 53, §2º (imunidade formal)

Desde a expedição do diploma

Prisão só em flagrante de crime inafiançável

Casa respectiva decide sobre a prisão

E

Art. 55, VI c/c §2º (perda do mandato)

Após trânsito em julgado

Condenação criminal transitada em julgado

Perda do mandato decidida pela Casa (não automática)

❌ (erro: fala "automaticamente")

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 55, III estabelece a perda do mandato se o parlamentar deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte (⅓) das sessões ordinárias, não à quinta parte (⅕). O erro é de prazo — a banca troca "terça" por "quinta". O texto constitucional é claro:

Art. 55CF/88

"que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada"


Alternativa B — ❌ Incorreta

A proibição de ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo está no art. 54, II, d, e o marco temporal é desde a posse, não "desde a expedição do diploma". O art. 54, I veda outras condutas desde a diplomação (firmar contrato, aceitar cargo), mas a vedação específica de acumular mandatos eletivos aplica-se a partir da posse. Portanto, a alternativa erra ao antecipar o marco.

Art. 54CF/88

"Os Deputados e Senadores não poderão:

II - desde a posse: ... d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo."


Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 56, II estabelece que o parlamentar não perderá o mandato quando licenciado para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa (120 dias), e não 180 dias. O erro é novamente numérico.

Art. 56CF/88

"licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa"


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve com exatidão o art. 53, §2º da CF/88. A imunidade formal de prisão protege o parlamentar desde a expedição do diploma; a única exceção é o flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a Casa respectiva decide, pelo voto da maioria de seus membros, se mantém ou revoga a prisão.

Art. 53, §2CF/88

"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."


Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 55, VI cite a condenação criminal transitada em julgado como causa de perda do mandato, o §2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, a perda será decidida pela Casa respectiva, por maioria absoluta, não operando automaticamente. A palavra "automaticamente" torna a alternativa falsa.

Art. 55, §2CF/88

"Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de prazos (⅓ por ⅕, 120 por 180 dias) e do marco temporal (posse vs. diploma). Em alternativa E, a palavra "automaticamente" é a chave: a perda do mandato por condenação criminal exige deliberação da Casa, não é automática. Memorize esses detalhes para não cair nas mesmas armadilhas nas próximas questões.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre Parlamentares, decore os artigos 53 a 56 da CF. Faça uma tabela com prazos: ⅓ das sessões (art. 55, III), 120 dias (art. 56, II). Grave que a imunidade de prisão (art. 53, §2º) é desde a diplomação, enquanto certas vedações (art. 54, II) são desde a posse. A perda do mandato nos incisos I, II e VI do art. 55 não é automática — exige decisão da Casa por maioria absoluta.

Gabarito: letra D.

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