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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu092593
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Considerando o devido processo legislativo, previsto na Carta Magna brasileira, é correto afirmar que
  1. Aao vetar um projeto de lei, no prazo de 15 dias úteis do seu recebimento, o Presidente da República deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado, em até 48h.
  2. Ba emenda à Constituição, depois da sanção presidencial, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  3. Ca matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se havida por prejudicada.
  4. Do veto a projeto de lei será apreciado em sessão separada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no prazo de 30 dias de seu recebimento.
  5. Eé vedada a edição de medidas provisórias, entre outras, sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, direito civil e processual civil.
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GabaritoA — ao vetar um projeto de lei, no prazo de 15 dias úteis do seu recebimento, o Presidente da República deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado, em até 48h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Devido processo legislativo – Veto, Emenda e Medida Provisória

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 66, §1º da Constituição Federal: o Presidente da República dispõe de 15 dias úteis para vetar o projeto e deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado em até 48 horas. As demais alternativas contêm erros: B) inclui sanção presidencial na emenda constitucional (inexistente); C) inverte a regra do art. 60, §5º (a prejudicada também é proibida); D) fala em sessão separada (deveria ser conjunta); E) inclui direito civil no rol de vedações das MPs (o art. 62, §1º, "b" não o prevê).

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correto?

A

Ao vetar projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, o Presidente comunica os motivos ao Presidente do Senado em até 48h

Art. 66, §1º da CF

✅ Sim

B

Emenda à Constituição, após sanção presidencial, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado

Art. 60, §3º da CF (não há sanção)

❌ Não

C

Matéria de PEC rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se havida por prejudicada

Art. 60, §5º da CF (prejudicada também impede)

❌ Não

D

Veto a projeto de lei é apreciado em sessão separada da Câmara e do Senado no prazo de 30 dias

Art. 66, §4º da CF (sessão conjunta)

❌ Não

E

É vedada edição de MP sobre direito civil

Art. 62, §1º, "b" da CF (não veda direito civil)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 66, §1CF/88

§ 1º — Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

A alternativa está em perfeita consonância com o §1º. O veto é ato privativo do Presidente, que deve ser motivado e comunicado ao Senado em 48h.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no trecho "depois da sanção presidencial". A emenda constitucional não passa por sanção do Presidente da República. O art. 60, §3º da CF prevê:

Art. 60, §3CF/88

§ 3º — A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Não há participação do Poder Executivo nesse processo. A alternativa insere indevidamente a sanção presidencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 60, §5º da CF é claro:

Art. 60, §5CF/88

§ 5º — A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A alternativa afirma que a matéria não pode ser objeto de nova proposta "salvo se havida por prejudicada". Isso inverte o comando: tanto a rejeitada quanto a prejudicada impedem nova proposta. Não há exceção. A regra é absoluta na mesma sessão legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, não em sessões separadas. Conforme o art. 66, §4º:

Art. 66, §4CF/88

§ 4º — O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

A alternativa troca "conjunta" por "separada", o que está em desacordo com a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vedação do art. 62, §1º, "b" alcança direito penal, processual penal e processual civil, mas não inclui "direito civil". O texto literal:

Art. 62, §1CF/88

§ 1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... b) direito penal, processual penal e processual civil.

Portanto, a alternativa erra ao listar "direito civil" como matéria vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rito da lei ordinária (que admite sanção presidencial) e o da emenda constitucional (que não admite). Outra armadilha é inverter a regra do §5º do art. 60, dando a entender que a prejudicada seria exceção.

Gabarito: letra A.

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