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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu092594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a edição de medidas provisórias municipais
  1. Aé expressamente vedada pela Constituição Federal.
  2. Bé permitida pela Constituição Federal, desde que esteja prevista na Lei Orgânica do Município.
  3. Cdepende de aprovação de emenda à Constituição Federal, autorizando a sua edição.
  4. Dé permitida, desde que tenha sido aprovada por emenda à Lei Orgânica do Município, e apenas para situações de urgência e relevância em matéria de interesse local.
  5. Eé permitida pela Constituição Federal, desde que esteja prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.
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GabaritoE — é permitida pela Constituição Federal, desde que esteja prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias Municipais

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência consolidada (especialmente nas ADIs 812 e 425), firmou o entendimento de que a edição de medidas provisórias por prefeitos é constitucional desde que haja previsão expressa na Constituição do respectivo Estado-membro e na Lei Orgânica do Município, em observância ao princípio da simetria com o modelo federal previsto no art. 62 da Constituição Federal. A ausência de qualquer dessas autorizações torna inviável a medida provisória municipal.

Art. 62CF/88

Art. 62 — Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

O dispositivo constitucional é dirigido ao chefe do Executivo federal, mas o STF, por simetria, estendeu a possibilidade aos Estados e Municípios, desde que suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas expressamente autorizem.

1Fundamento
Princípio da simetria (art. 62 CF)
Auto-organização dos entes
2Requisitos (STF)
Previsão na Constituição Estadual
Previsão na Lei Orgânica Municipal
3Natureza
CF é silente (não veda nem permite)
STF admite por simetria
Medida provisória municipal
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Medida provisória municipal: Fundamento (Princípio da simetria (art. 62 CF), Auto-organização dos entes); Requisitos (STF) (Previsão na Constituição Estadual, Previsão na Lei Orgânica Municipal); Natureza (CF é silente (não veda nem permite), STF admite por simetria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida provisória municipal é "expressamente vedada" pela CF. Na verdade, a Constituição Federal é silente quanto ao tema — não veda nem permite expressamente. O STF entende que o silêncio não implica proibição, mas sim abertura para que os entes federativos, por simetria, possam adotar o instrumento se houver previsão normativa local. A alternativa é, portanto, contrária à jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a MP municipal é permitida "desde que esteja prevista na Lei Orgânica do Município". Essa afirmação é incompleta: segundo o STF, é necessária também a previsão na Constituição Estadual. Apenas a previsão na Lei Orgânica não é suficiente para validar a edição de medidas provisórias pelo prefeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a edição de MP municipal "depende de aprovação de emenda à Constituição Federal". Isso não é correto: a CF não precisa ser alterada, pois o fundamento para a MP municipal decorre do princípio da simetria e da auto-organização dos entes federativos, não de uma autorização constitucional federal específica. A emenda à CF é desnecessária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a MP municipal é permitida "desde que tenha sido aprovada por emenda à Lei Orgânica do Município, e apenas para situações de urgência e relevância em matéria de interesse local". Há dois erros: (1) a previsão na Lei Orgânica não precisa ser por emenda (pode constar do texto originário); (2) falta a previsão na Constituição Estadual, que é requisito cumulativo segundo o STF. Além disso, a restrição "apenas para situações de urgência e relevância" é inerente ao próprio instituto, mas não invalida a alternativa — o principal erro é a ausência da dupla exigência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o entendimento do STF: a medida provisória municipal é permitida pela Constituição Federal (por simetria), desde que haja previsão na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município. É a única alternativa que contempla as duas exigências jurisprudenciais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que a MP municipal seria vedada (alternativa A) ou que bastaria a previsão na Lei Orgânica (alternativa B). O candidato desatento pode esquecer da necessidade de autorização na Constituição Estadual, exigida pelo STF. Lembre-se: dupla autorização — CE + LOM.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, ao tratar de medidas provisórias municipais, grave o binômio: Constituição Estadual (prevê a competência genérica) + Lei Orgânica (regulamenta o procedimento). O STF é rigoroso quanto a essa dupla exigência.

Gabarito: letra E.

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