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Questão de Medicina — Epidemiologia — VUNESP 2025

MedicinaEpidemiologia
Código
vu093448
Banca
VUNESP
Órgão
FAMEMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Pré-Requisito em Clínica Médica
De acordo com a Portaria de Consolidação no 4/2017 do Ministério da Saúde (Anexo V) e atualizações de 2024, assinale a alternativa que apresenta situações em que a notificação compulsória da dengue é obrigatória e imediata.
  1. ASomente quando houver confirmação laboratorial do sorotipo viral.
  2. BApenas em casos de dengue com sinais de alarme confirmados clinicamente.
  3. CTodo caso suspeito de dengue, independentemente de confirmação laboratorial, deve ser notificado em até 24 horas na suspeita de dengue grave ou óbito, e em até 7 dias nos demais casos.
  4. DCasos confirmados laboratorialmente durante surtos epidêmicos, mediante relatório semanal consolidado.
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GabaritoC — Todo caso suspeito de dengue, independentemente de confirmação laboratorial, deve ser notificado em até 24 horas na suspeita de dengue grave ou óbito, e em até 7 dias nos demais casos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação compulsória da dengue: prazos e critérios

Gabarito: letra C. A notificação compulsória da dengue é obrigatória para todo caso suspeito, independentemente de confirmação laboratorial, com prazo de 24 horas para suspeita de dengue grave ou óbito e de 7 dias para os demais casos, conforme a Portaria de Consolidação nº 4/2017 do Ministério da Saúde (Anexo V) e suas atualizações. As demais alternativas restringem indevidamente a notificação a situações específicas (confirmação laboratorial, sinais de alarme ou surtos), contrariando a lógica da vigilância epidemiológica, que se baseia na suspeita clínica para o desencadeamento das ações de controle.

A notificação compulsória é o instrumento central da vigilância epidemiológica: é o registro obrigatório, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), de todo caso suspeito ou confirmado de uma doença ou agravo de interesse nacional. O objetivo é permitir a detecção precoce de surtos, o monitoramento da tendência da doença e o desencadeamento imediato de medidas de controle (bloqueio de criadouros, busca ativa de casos, mobilização social). Por isso, a notificação não depende de confirmação laboratorial — ela parte da suspeita clínica, que é o que permite agir antes que a doença se espalhe. Exigir confirmação laboratorial para notificar seria um contrassenso epidemiológico: o resultado do exame demora dias, e nesse intervalo a transmissão continuaria ocorrendo sem qualquer resposta do sistema de saúde.

A Portaria de Consolidação nº 4/2017, que consolidou as normas do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, estabelece a lista nacional de doenças de notificação compulsória e os respectivos prazos. Para a dengue, a regra é a notificação de todo caso suspeito, com prazos diferenciados conforme a gravidade: imediata (em até 24 horas) para os casos de dengue grave ou óbito, e semanal (em até 7 dias) para os demais casos. Essa diferenciação reflete a prioridade de resposta: os casos graves e óbitos exigem investigação e ação imediata, pois podem indicar falhas na assistência ou mudança no perfil epidemiológico da doença, enquanto os casos leves, embora também notificados, não demandam resposta emergencial.

Na prática, o fluxo funciona assim: um paciente chega à unidade de saúde com febre e dois ou mais sintomas compatíveis com dengue (cefaleia, dor retroorbitária, mialgia, artralgia, exantema, náuseas, vômitos) — isso já configura caso suspeito e dispara a obrigação de notificar. Se o paciente apresenta sinais de alarme (dor abdominal intensa e contínua, vômitos persistentes, sangramento de mucosas, letargia, hipotensão postural, hepatomegalia dolorosa, aumento progressivo do hematócrito) ou evolui para óbito, a notificação deve ser imediata, por telefone ou outro meio rápido, em até 24 horas. Se o quadro é leve, sem sinais de alarme, a notificação segue o fluxo semanal, em até 7 dias. A confirmação laboratorial, quando ocorre, é um passo posterior, que não condiciona a notificação — ela serve para validar o diagnóstico e refinar os dados epidemiológicos, mas a ação de vigilância já foi disparada pela suspeita.

A pegadinha desta questão está em restringir a notificação a situações que a norma não restringe. As alternativas A, B e D tentam condicionar a notificação a confirmação laboratorial, a sinais de alarme ou a contextos de surto — todas leituras equivocadas. A alternativa C, por sua vez, reproduz fielmente a regra: notifica-se todo caso suspeito, com prazos de 24 horas (dengue grave ou óbito) e 7 dias (demais casos). Guarde esse binômio: suspeita clínica + prazo conforme gravidade — é exatamente nele que as alternativas se dividem.

Notificação compulsória da dengue
  • 1Critério
    • Todo caso suspeito
    • Independe de confirmação laboratorial
  • 2Prazos
    • 24h (imediata)
      • Dengue grave
      • Óbito
    • 7 dias (semanal)
      • Demais casos
  • 3Objetivo
    • Detecção precoce de surtos
    • Ação de controle imediata
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação só é obrigatória com confirmação laboratorial do sorotipo viral. Erro: condiciona a notificação à confirmação laboratorial, quando a regra é notificar todo caso suspeito. A confirmação do sorotipo é um dado de vigilância laboratorial, mas não é requisito para a notificação — exigir o resultado do exame para notificar atrasaria a resposta do sistema de saúde e contrariaria a lógica da vigilância baseada na suspeita clínica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a notificação aos casos de dengue com sinais de alarme confirmados clinicamente. Erro: a notificação não se limita aos casos graves — todo caso suspeito de dengue, inclusive os leves (Grupo A, sem sinais de alarme), deve ser notificado. Os casos com sinais de alarme (Grupo C) e os graves (Grupo D) têm prazo de notificação imediata (24 horas), mas os casos leves também são notificados, apenas com prazo semanal (7 dias). A alternativa confunde a diferenciação de prazo com uma suposta restrição de quem notificar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a regra da notificação compulsória da dengue: todo caso suspeito, independentemente de confirmação laboratorial, deve ser notificado — em até 24 horas na suspeita de dengue grave ou óbito, e em até 7 dias nos demais casos. Essa é exatamente a previsão da Portaria de Consolidação nº 4/2017 (Anexo V) e atualizações de 2024. A alternativa acerta tanto o critério (suspeita clínica, não confirmação) quanto os prazos (24h para graves/óbitos, 7 dias para os demais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a notificação a casos confirmados laboratorialmente durante surtos epidêmicos, com relatório semanal consolidado. Erro: a notificação é obrigatória para todo caso suspeito, em qualquer cenário — não apenas durante surtos, e não apenas para casos confirmados. Além disso, o relatório semanal consolidado não substitui a notificação individual de cada caso suspeito; a notificação individual é a regra, e o prazo semanal se aplica aos casos leves, não como um "relatório consolidado" de casos confirmados.

Gabarito: letra C.

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