Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — VUNESP 2025
Medicina›Pediatria e Neonatologia
Código
vu093531
Banca
VUNESP
Órgão
FAMEMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Pré-Requisito em Pediatria
Um pediatra atende um adolescente de 16 anos, que procura a consulta sem a presença dos pais ou responsáveis legais. O adolescente relata estar enfrentando questões de saúde mental relacionadas ao estresse e solicita confidencialidade no atendimento, expressando preocupação de que seus pais não entendam a sua situação. O médico identifica a necessidade de psicoterapia, sem necessidade de tratamento farmacológico.Considerando o Código de Ética Médica e as diretrizes para o atendimento de adolescentes, qual a conduta apropriada para o pediatra nessa situação?
AIniciar o tratamento recomendado, respeitando a confidencialidade solicitada pelo adolescente, sem a necessidade de consentimento dos pais; o adolescente deve ser incentivado a não envolver a família no tratamento, o que funcionaria como um elemento mais ansiogênico para o paciente.
BRecusar o tratamento até que o adolescente retorne acompanhado pelos pais ou responsáveis legais, garantindo que o consentimento informado seja obtido de acordo com as normas éticas e legais.
CComunicar imediatamente aos pais do adolescente sobre a consulta e as recomendações de tratamento, independentemente do pedido de confidencialidade, priorizando o bem-estar do menor.
DAvaliar a capacidade do adolescente para tomar decisões informadas sobre seu tratamento, considerando a possibilidade de consentimento informada diretamente pelo adolescente, conforme previsto em situações específicas pela legislação e pelo Código de Ética Médica.
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GabaritoD — Avaliar a capacidade do adolescente para tomar decisões informadas sobre seu tratamento, considerando a possibilidade de consentimento informada diretamente pelo adolescente, conforme previsto em situações específicas pela legislação e pelo Código de Ética Médica.
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Atendimento de adolescentes: autonomia, confidencialidade e consentimento informado
Gabarito: letra D. O pediatra deve avaliar a capacidade do adolescente de 16 anos para tomar decisões informadas sobre seu tratamento, considerando a possibilidade de consentimento diretamente pelo paciente, conforme previsto em situações específicas pela legislação e pelo Código de Ética Médica. A conduta correta não é nem recusar o atendimento nem comunicar imediatamente aos pais, mas sim ponderar a autonomia progressiva do adolescente, o dever de confidencialidade e a necessidade de consentimento informado, equilibrando esses princípios com o melhor interesse do paciente.
O atendimento de adolescentes exige do médico um olhar atento às particularidades éticas e legais dessa faixa etária. O adolescente, embora não tenha atingido a maioridade civil, é um sujeito em desenvolvimento, com capacidade progressiva de compreender sua condição de saúde e de participar das decisões sobre seu tratamento. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhecem essa autonomia em construção, o que se reflete na necessidade de o médico avaliar, caso a caso, se o jovem tem maturidade e discernimento suficientes para consentir com o ato médico.
A confidencialidade é um pilar da relação médico-paciente, e no caso dos adolescentes ela assume contornos especiais. O sigilo é essencial para que o jovem se sinta seguro para expor suas angústias, especialmente em temas sensíveis como saúde mental, sexualidade e uso de substâncias. No entanto, o sigilo não é absoluto: ele pode e deve ser quebrado quando há risco de vida ou de dano grave ao paciente ou a terceiros. No caso narrado, o adolescente busca ajuda para questões de saúde mental relacionadas ao estresse, sem indicação de tratamento farmacológico, o que sugere um quadro que, embora relevante, não configura, a princípio, uma emergência ou risco iminente.
A conduta mais adequada, portanto, é a que está na alternativa D: avaliar a capacidade do adolescente para tomar decisões informadas. Essa avaliação envolve verificar se ele compreende a natureza do problema, os benefícios e riscos da psicoterapia, e se é capaz de expressar uma escolha autônoma. Se o adolescente for considerado capaz, o médico pode aceitar seu consentimento para o tratamento, respeitando sua confidencialidade. Isso não significa excluir a família do processo, mas sim envolver o adolescente na decisão sobre como e quando a família será informada, buscando sempre o equilíbrio entre a autonomia do jovem e o apoio familiar.
A alternativa D é a única que reflete essa abordagem matizada, que é a recomendada pelas diretrizes de atendimento ao adolescente e pelo Código de Ética Médica. As demais alternativas apresentam condutas extremas ou inadequadas: recusar o atendimento, comunicar os pais imediatamente ou incentivar o adolescente a não envolver a família. A banca explora a tensão entre a autonomia do adolescente e o poder familiar, e a resposta correta é aquela que reconhece a necessidade de uma avaliação individualizada da capacidade decisória.
Atendimento de adolescente: Autonomia progressiva (Avaliar capacidade decisória, Consentimento informado do jovem); Confidencialidade (Regra: sigilo preservado, Exceção: risco iminente); Envolvimento familiar (Não excluir a família, Mediador da comunicação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa erra ao afirmar que o adolescente deve ser incentivado a não envolver a família no tratamento, como se isso fosse um elemento ansiogênico. A abordagem correta não é incentivar o afastamento da família, mas sim avaliar a capacidade do adolescente e, respeitando sua confidencialidade, buscar formas de envolvê-la de maneira produtiva, quando possível. O médico deve atuar como mediador, facilitando a comunicação entre o jovem e seus pais, e não como um agente que promove o isolamento familiar. A alternativa também simplifica a questão do consentimento, ignorando a necessidade de avaliar a capacidade decisória do adolescente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recusar o tratamento até que o adolescente retorne acompanhado pelos pais é uma conduta que desrespeita a autonomia progressiva do jovem e pode afastá-lo do cuidado de que necessita. O Código de Ética Médica e o ECA reconhecem que o adolescente pode, em determinadas situações, consentir com o próprio tratamento, especialmente quando demonstra capacidade de compreensão e discernimento. A recusa liminar do atendimento, sem qualquer avaliação da capacidade do paciente, é uma postura paternalista que não encontra amparo nas diretrizes atuais. O correto é avaliar a situação concreta, e não simplesmente negar o cuidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Comunicar imediatamente aos pais, independentemente do pedido de confidencialidade, viola o dever de sigilo médico e pode comprometer a relação de confiança com o adolescente. O sigilo é um direito do paciente, e no caso do adolescente, ele é fundamental para garantir o acesso aos serviços de saúde. A quebra do sigilo só é justificada em situações de risco iminente de vida ou de dano grave, o que não é o caso descrito. A alternativa ignora a necessidade de avaliar a capacidade do adolescente e de buscar seu consentimento para envolver a família, priorizando uma visão paternalista que não é a recomendada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta correta. O pediatra deve avaliar a capacidade do adolescente de 16 anos para tomar decisões informadas sobre seu tratamento. Essa avaliação é o cerne da questão: se o adolescente demonstra maturidade e compreensão suficientes, ele pode consentir com a psicoterapia, e o médico deve respeitar sua confidencialidade. Essa abordagem está alinhada com o princípio da autonomia progressiva, reconhecido pelo ECA e pelo Código de Ética Médica, e com as diretrizes de atendimento ao adolescente, que recomendam uma avaliação individualizada da capacidade decisória. A alternativa D é a única que contempla essa avaliação, sendo, portanto, a resposta correta.