Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — VUNESP 2025
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
vu093649
Banca
VUNESP
Órgão
FAMEMA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Médica - Áreas Básicas e Acesso Direto
Lactente, sexo masculino, 10 meses de idade, previamente hígido, está internado em enfermaria de pediatria devido a quadro de estomatite viral aguda. Ele foi internado devido à baixa aceitação da dieta oral e risco de evoluir com desidratação, sendo instalado um soro de manutenção. Três horas após a instalação do soro, outro plantonista vai avaliar a criança e percebe que a concentração de sódio na solução está três vezes acima da preconizada. O soro é interrompido, é solicitada uma coleta de sódio na urgência, com resultado de 143 mEq/L (dentro da faixa de normalidade), sendo prescrito um novo soro com a concentração certa de sódio. A mãe, que estava acompanhando a criança, acompanhou a coleta de exames e a troca do soro, sem questionar ativamente os motivos desses procedimentos.Qual é a conduta adequada neste caso?
AComo não houve repercussão clínica desse erro, a equipe de saúde pode informar que a coleta de exames e troca do soro fazem parte dos protocolos habituais da instituição.
BComo a mãe não demonstrou interesse nos motivos da coleta de exames e troca do soro, não há necessidade de a equipe abordar esse evento adverso de forma proativa com a família.
CÉ obrigatório que o erro seja registrado em prontuário e informado aos familiares de forma clara e empática, explicando as medidas tomadas com o paciente e as ações visando prevenir recorrências.
DÉ obrigatório registrar o erro no prontuário do paciente, mas não há necessidade de diálogo com a família, pois não se caracterizou como evento adverso.
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GabaritoC — É obrigatório que o erro seja registrado em prontuário e informado aos familiares de forma clara e empática, explicando as medidas tomadas com o paciente e as ações visando prevenir recorrências.
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Segurança do paciente e comunicação de eventos adversos
Gabarito: letra C. Diante de um erro de medicação — ainda que sem dano clínico aparente —, a conduta ética e legalmente adequada é registrar o evento no prontuário e informar a família de forma clara e empática, explicando as medidas corretivas e preventivas. A obrigação de transparência não depende de o paciente ou familiar questionar, nem de haver repercussão clínica mensurável.
O caso descreve um evento adverso — um incidente com dano ou potencial de dano ao paciente, decorrente da assistência à saúde. Aqui, a prescrição de soro com concentração de sódio três vezes acima da preconizada configura um erro de medicação. Embora o sódio sérico tenha se mantido normal (143 mEq/L) e não tenha havido dano clínico, o erro existiu e foi identificado. A segurança do paciente exige que todo evento adverso seja reconhecido, analisado e comunicado, independentemente do desfecho. Ocultar o ocorrido, mesmo sob o pretexto de "não ter havido repercussão", viola o dever de transparência e compromete a confiança na relação médico-paciente.
A comunicação de más notícias e de erros assistenciais é um dever ético do médico. O Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico "deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano" — e, por extensão, é dever informar sobre eventos que envolvam sua segurança. A família, como responsável legal pelo lactente, tem o direito de saber o que ocorreu, quais medidas foram tomadas e como se pretende evitar a recorrência. A ausência de questionamento ativo pela mãe não elimina esse direito; ao contrário, a equipe deve ser proativa e acolhedora.
Na prática, a conduta correta envolve três passos: (1) registrar o erro no prontuário, com detalhes objetivos (o que foi prescrito, o que foi administrado, quando foi identificado, quais medidas foram adotadas); (2) informar a família em linguagem acessível, com empatia, assumindo a responsabilidade sem culpar colegas; e (3) implementar ações de melhoria para prevenir recorrências, como revisão de protocolos de prescrição e dupla checagem de medicamentos. A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de segurança: estudos mostram que a comunicação honesta reduz conflitos e processos judiciais.
A pegadinha desta questão está em duas armadilhas clássicas: a primeira é achar que, sem dano clínico, não há evento adverso — o erro de medicação é, por si só, um incidente que deve ser comunicado. A segunda é achar que a ausência de questionamento da família dispensa a comunicação — o dever de informar é da equipe, não uma resposta a perguntas. A alternativa C é a única que contempla integralmente o registro, a comunicação e a prevenção.
Erro de medicação
1Evento adverso
Mesmo sem dano clínico
Mesmo sem questionamento da família
2Conduta obrigatória
Registrar no prontuário
Informar a família
Linguagem clara
Empatia
Medidas preventivas
Revisão de protocolos
Dupla checagem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por não haver repercussão clínica, a equipe pode informar que os procedimentos fazem parte dos protocolos habituais. Isso configura omissão dolosa — esconder um erro real sob a aparência de rotina. A ausência de dano não transforma o erro em procedimento normal; ao contrário, o erro deve ser reconhecido e comunicado. A conduta descrita viola o dever de transparência e a confiança na relação médico-paciente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, como a mãe não demonstrou interesse, não há necessidade de abordar o evento adverso proativamente. O dever de informar é da equipe, independentemente de o familiar perguntar. A mãe pode não ter questionado por desconhecimento, medo ou constrangimento — mas tem o direito de saber. A comunicação proativa é obrigação ética e legal, não uma cortesia condicionada ao interesse do interlocutor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta integralmente adequada: registrar o erro no prontuário (documentação objetiva do ocorrido), informar a família de forma clara e empática (transparência e acolhimento), explicar as medidas tomadas (interrupção do soro, coleta de sódio, nova prescrição) e as ações preventivas (revisão de protocolos, dupla checagem). A alternativa espelha exatamente o que a ética médica e a segurança do paciente exigem: reconhecer, comunicar e prevenir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o registro no prontuário é obrigatório, mas que não há necessidade de diálogo com a família, pois não se caracterizou evento adverso. Há dois erros: (1) o erro de medicação é um evento adverso, mesmo sem dano clínico — a definição inclui incidentes com potencial de dano; (2) o registro sem comunicação é insuficiente — a família tem direito à informação, e a omissão viola o dever de transparência. A alternativa separa indevidamente o que deve ser feito em conjunto.
Gabarito: letra C — a única que contempla registro, comunicação e prevenção, como exige a segurança do paciente.