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Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — VUNESP 2025

MedicinaPediatria e Neonatologia
Código
vu094092
Banca
VUNESP
Órgão
HIAE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Pré-Requisito em Pediatria
Lactente de 6 meses, irmão de criança com alergia alimentar grave a castanhas, encontra-se em fase de introdução alimentar. Considerando o risco aumentado para alergia alimentar, qual a orientação adequada, conforme as diretrizes atuais?
  1. AMensurar as IgE específicas para os alimentos mais alergênicos (leite, ovo, peixes, amendoim e castanhas) antes da introdução.
  2. BPostergar a introdução de alimentos potencialmente alergênicos para depois do primeiro ano de vida.
  3. CIniciar qualquer alimento a partir deste momento, respeitando valor nutricional e cultura alimentar.
  4. DEvitar castanhas e utilizar fórmula extensamente hidrolisada caso seja necessário complementar o leite materno.
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GabaritoC — Iniciar qualquer alimento a partir deste momento, respeitando valor nutricional e cultura alimentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alergia alimentar e introdução alimentar: o que as diretrizes atuais recomendam

Gabarito: letra C. As diretrizes atuais (Sociedade Brasileira de Pediatria, Academia Americana de Pediatria e órgãos internacionais) recomendam que todos os alimentos, inclusive os potencialmente alergênicos, sejam introduzidos a partir dos 6 meses, sem necessidade de postergar ou de realizar testes preditivos de rotina, mesmo em crianças com histórico familiar de alergia — desde que não haja alergia já diagnosticada na própria criança. A orientação é iniciar qualquer alimento respeitando valor nutricional e cultura alimentar, exatamente como afirma a alternativa C.

O tema central é a prevenção de alergia alimentar na introdução alimentar. Por décadas, acreditou-se que atrasar a oferta de alimentos alergênicos (amendoim, ovo, leite de vaca, peixe, castanhas) reduziria o risco de sensibilização. Essa visão foi completamente superada por evidências científicas robustas, incluindo estudos como o LEAP (Learning Early About Peanut Allergy), que demonstraram o contrário: a introdução precoce e regular desses alimentos, em pequenas quantidades, induz tolerância oral e diminui o risco de desenvolver alergia alimentar. O sistema imunológico do lactente, ao ser exposto de forma contínua e controlada ao antígeno alimentar via trato gastrointestinal, aprende a reconhecê-lo como inofensivo, em vez de montar uma resposta alérgica.

Na prática, a recomendação atual é clara: não há necessidade de adiar a introdução de alimentos alergênicos para depois do primeiro ano de vida. Alimentos como amendoim, ovo, peixe, trigo, soja e castanhas podem — e devem — ser oferecidos desde o início da alimentação complementar, por volta dos 6 meses, respeitando a maturidade fisiológica da criança (capacidade de sentar com apoio, sustentação da cabeça, coordenação olhos-mãos-boca e deglutição segura). A introdução deve ser feita de forma gradual, um alimento de cada vez, em pequenas quantidades, e mantida de forma regular na dieta. Para crianças com risco aumentado (como irmão com alergia alimentar grave), a conduta é a mesma: não há indicação de rastreamento com dosagem de IgE específica antes da introdução, nem de evitar os alimentos. A exceção é a criança que já apresenta alergia diagnosticada — nesse caso, o alimento específico deve ser evitado e o plano alimentar individualizado.

A pegadinha desta questão está em confundir "risco aumentado" com "necessidade de adiar ou testar". O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa A (dosar IgE antes) ou a B (postergar), mas ambas contrariam frontalmente as diretrizes atuais. A alternativa D também erra ao sugerir evitar castanhas e usar fórmula extensamente hidrolisada profilaticamente — medidas que não são recomendadas como prevenção primária. A alternativa C é a única que reflete a ciência atual: iniciar qualquer alimento a partir dos 6 meses, respeitando valor nutricional e cultura alimentar.

Guarde este critério decisivo: risco aumentado ≠ alergia diagnosticada. Para prevenção primária, a regra é introduzir precocemente; para tratamento de alergia já estabelecida, a regra é evitar o alérgeno específico. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Prevenção de alergia alimentar
  • 1Risco aumentado (histórico familiar)
    • Introdução precoce (6 meses)
    • Todos os alimentos
    • Sem testes preditivos
    • Sem restrições profiláticas
  • 2Alergia já diagnosticada
    • Evitar o alérgeno específico
    • Tratamento individualizado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A dosagem de IgE específica para alimentos antes da introdução não é recomendada como estratégia de prevenção primária, mesmo em crianças com histórico familiar de alergia. A presença de IgE específica (sensibilização) não é sinônimo de alergia clínica — muitas crianças sensibilizadas toleram o alimento. Além disso, não há evidência de que o rastreamento prévio reduza o risco de desenvolver alergia. A conduta correta é a introdução precoce e regular, sem testes preditivos de rotina. A dosagem de IgE específica tem papel no diagnóstico de alergia já suspeitada, não na prevenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Postergar a introdução de alimentos potencialmente alergênicos para depois do primeiro ano de vida é exatamente o oposto do que as diretrizes atuais recomendam. Estudos demonstraram que a introdução precoce (a partir dos 6 meses) de alimentos como amendoim e ovo diminui o risco de alergia, enquanto o atraso pode aumentar o risco de sensibilização. A janela de tolerância oral é justamente na fase de introdução alimentar, e adiar perde essa oportunidade. Essa recomendação antiga foi abandonada por falta de evidência e por evidência contrária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a orientação alinhada com as diretrizes atuais. A partir dos 6 meses, todos os alimentos podem ser oferecidos, inclusive os potencialmente alergênicos, respeitando o valor nutricional e a cultura alimentar da família. A introdução deve ser feita de forma gradual, com alimentos in natura ou minimamente processados, e mantida de forma regular. Mesmo em crianças com risco aumentado (irmão com alergia), a conduta é a mesma: não há necessidade de adiar, evitar ou testar previamente. A única exceção é a criança com alergia já diagnosticada, que deve evitar o alérgeno específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Evitar castanhas e usar fórmula extensamente hidrolisada como prevenção primária não é recomendado. A restrição de alimentos alergênicos na dieta da criança sem diagnóstico de alergia não previne o desenvolvimento de alergia e pode, inclusive, aumentar o risco. A fórmula extensamente hidrolisada é indicada para o tratamento de alergia à proteína do leite de vaca já diagnosticada, não como medida profilática em crianças sem alergia. Além disso, o aleitamento materno deve ser mantido e encorajado, e a introdução de castanhas pode ser feita normalmente, respeitando a consistência adequada para a idade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prevenção primária (evitar que a alergia apareça) e tratamento (lidar com alergia já diagnosticada). Nas alternativas A, B e D, ela oferece condutas que parecem "cautelosas" para uma criança de risco, mas que são justamente as práticas abandonadas pela ciência. A pegadinha é: risco aumentado não muda a recomendação de introdução precoce. Memorize: prevenção = introduzir cedo; alergia diagnosticada = evitar o alérgeno. Com esse par na cabeça, você elimina as três distratoras na hora.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de alergia alimentar na introdução alimentar, decore o tripé da conduta atual: (1) introduzir todos os alimentos a partir dos 6 meses, (2) sem testes preditivos de rotina, (3) sem restrições profiláticas (nem dieta materna, nem fórmulas especiais, nem adiamento). Se a alternativa trouxer qualquer uma dessas três "medidas de proteção" como prevenção, ela está errada. A única exceção que a banca pode cobrar é a criança com alergia já diagnosticada — aí sim, evita-se o alérgeno específico.

Gabarito: letra C

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