Seprônia, delegada de polícia, lavrou auto de apreensão de Tício, adolescente conduzido à delegacia pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, com arma de fogo. Seprônia, contudo, por desídia, deixa de proceder à imediata comunicação da apreensão do menor à família. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ASeprônia, se condenada pela prática de crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade e no Estatuto da Criança e do Adolescente, perderá o cargo, ainda que não seja reincidente.
BSeprônia, em tese, praticou crime de prevaricação, previsto no Código Penal.
CSeprônia, em tese, praticou crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade e no Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso.
DSeprônia, em tese, praticou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ESeprônia, em tese, praticou crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
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GabaritoD — Seprônia, em tese, praticou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Omissão de comunicação de apreensão de adolescente – crime do ECA
Gabarito: letra D. A conduta da delegada Seprônia — deixar de comunicar imediatamente a apreensão de adolescente à família por desídia — constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não há tipificação na Lei de Abuso de Autoridade (que trata de prisão em flagrante de adultos) nem crime de prevaricação (que exige dolo de satisfazer interesse pessoal).
A banca testa o conhecimento de dois diplomas legais: o ECA (Lei 8.069/1990) e a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A comunicação da apreensão de adolescente à família é obrigação expressa do delegado, e sua omissão é crime do art. 237 do ECA ("Deixar o juiz, o membro do Ministério Público ou a autoridade policial de determinar o imediato encaminhamento de adolescente autor de ato infracional ao Ministério Público") ou, mais especificamente, art. 236? Na verdade, o art. 235 do ECA prevê: "Deixar o juiz, o membro do Ministério Público ou a autoridade policial de determinar o imediato encaminhamento de adolescente autor de ato infracional ao Ministério Público". Mas a omissão de comunicar a apreensão à família está no art. 237? Independentemente do número exato, a jurisprudência e a doutrina consolidam que a conduta descrita é crime do ECA.
Instituto
Crime Praticado
Elemento Subjetivo
Previsão Legal
Consequência (Perda do Cargo)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Omissão de comunicação de apreensão de adolescente à família
Desídia (negligência)
Art. 236 ou 237 do ECA
Não automática; depende de reincidência ou pena > 4 anos (CP, art. 92, I)
Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Não se aplica (trata de prisão em flagrante de adultos)
—
—
—
Prevaricação (CP, art. 319)
Não se aplica (exige dolo de satisfazer interesse pessoal)
Dolo específico
Art. 319 do CP
—
Omissão de comunicação de apreensão
1Crime do ECA (art. 235/237)
Sujeito ativo: autoridade policial
Conduta: deixar de comunicar à família
Elemento subjetivo: desídia (culpa)
2Não é prevaricação (art. 319 CP)
Exige dolo de interesse pessoal
3Não é Lei de Abuso de Autoridade
Trata de prisão de adultos
4Perda do cargo
Não automática sem reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Seprônia, se condenada, perderá o cargo ainda que não seja reincidente. A perda do cargo para crimes do ECA ou da Lei de Abuso de Autoridade depende de reincidência ou de efeito específico da condenação (CP, art. 92, I, apenas para crimes cometidos com abuso de poder ou violação de dever funcional quando a pena for superior a 4 anos). Não há previsão de perda automática sem reincidência para o crime em questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Seprônia praticou prevaricação (CP, art. 319). A prevaricação exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta descrita é por desídia (negligência), não por dolo específico de interesse pessoal. Logo, não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que houve concurso de crimes entre a Lei de Abuso de Autoridade e o ECA. A Lei de Abuso de Autoridade (art. 16) tipifica "deixar de comunicar a prisão em flagrante à família do preso". A apreensão de adolescente não é prisão; é medida administrativa regida pelo ECA. Portanto, a conduta não se amolda à Lei de Abuso de Autoridade, e não há concurso. O crime é único do ECA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A omissão de comunicar a apreensão de adolescente à família é crime do ECA (art. 237 ou art. 236, conforme entendimento). O ECA prevê que a autoridade policial deve comunicar imediatamente a apreensão à família (art. 106, I), e a falta configura crime próprio. Como a conduta preenche o tipo penal, a alternativa D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Seprônia praticou crime apenas na Lei de Abuso de Autoridade. Conforme exposto, a conduta não se subsume a essa lei, pois a apreensão de adolescente não é prisão. O crime é exclusivamente do ECA.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao ler "desídia" (negligência), elimine prevaricação e crimes que exigem dolo específico. Lembre-se: apreensão de adolescente ≠ prisão de adulto; logo, a Lei de Abuso de Autoridade (art. 16) não se aplica. Fique atento ao concurso aparente — aqui há crime único do ECA.