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Questão de Direito Penal — Coação no curso do processo — VUNESP 2025

Direito PenalCoação no curso do processo
Código
vu094125
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Tendo em vista o crime de falso testemunho ou falsa perícia e o crime de coação no curso do processo, assinale a alternativa correta.
  1. AHá previsão de causa de aumento de pena, quando as condutas incriminadas são praticadas em processo que envolve crime contra a dignidade sexual, tanto no crime de falso testemunho ou falsa perícia quanto no crime de coação no curso do processo.
  2. BO crime de coação no curso do processo, para se caracterizar, exige a finalidade especial de favorecer interesse próprio ou alheio.
  3. CO crime de coação no curso do processo não se caracteriza se a violência ou ameaça for empregada para o fim de favorecer interesse em procedimento investigativo criminal e juízo arbitral.
  4. DO crime de falso testemunho ou falsa perícia e o crime de coação no curso do processo são próprios, exigindo qualidade especial do autor.
  5. EO crime de falso testemunho não se caracteriza se a afirmação falsa for feita em procedimento investigativo criminal e juízo. arbitral/
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GabaritoB — O crime de coação no curso do processo, para se caracterizar, exige a finalidade especial de favorecer interesse próprio ou alheio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação no curso do processo e falso testemunho

Gabarito: letra B. O crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) exige, como elemento subjetivo especial, a finalidade de "favorecer interesse próprio ou alheio", conforme redação literal do dispositivo. Essa alternativa é a única que reproduz corretamente a exigência do tipo penal.

A questão exige o conhecimento das diferenças entre os crimes de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342) e coação no curso do processo (art. 344), especialmente quanto a causas de aumento, sujeitos ativos e âmbitos de incidência.

Característica

Falso Testemunho ou Falsa Perícia (art. 342 CP)

Coação no Curso do Processo (art. 344 CP)

Elemento subjetivo especial (dolo específico)

Exige a finalidade de "fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade" (dolo de falsear a verdade).

Exige a finalidade de "favorecer interesse próprio ou alheio".

Causa de aumento para crime contra dignidade sexual

Não possui previsão de causa de aumento para processo envolvendo crime contra a dignidade sexual.

Possui causa de aumento de 1/3 até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual (art. 344, parágrafo único).

Âmbito de incidência

Abrange processo judicial, administrativo, inquérito policial e juízo arbitral.

Abrange processo judicial, policial, administrativo e juízo arbitral.

Natureza do sujeito ativo (crime próprio ou comum)

Crime próprio (exige qualidade especial: ser testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete).

Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa, não exige qualidade especial do autor).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os crimes têm causa de aumento quando o processo envolve crime contra a dignidade sexual. A coação no curso do processo possui essa causa (art. 344, parágrafo único, CP: "A pena aumenta-se de 1/3 até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual"). No entanto, o crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342) não possui previsão semelhante. A causa de aumento prevista para a corrupção de testemunha ou perito (art. 343) é para obtenção de prova em processo penal ou administrativo, não para dignidade sexual. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 344 do CP descreve: "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio...". Esse é o elemento subjetivo específico (dolo específico) do crime de coação no curso do processo. Sem essa finalidade, a conduta pode configurar outro delito (ex.: ameaça, lesão corporal), mas não a coação processual. A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crime não se caracteriza se a violência ou ameaça é empregada para favorecer interesse em "procedimento investigativo criminal e juízo arbitral". Na verdade, o art. 344 abrange expressamente "processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". O termo "processo policial" abrange o inquérito policial, que é o procedimento investigativo criminal. Logo, a conduta se caracteriza perfeitamente. A alternativa inverte a previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambos os crimes são próprios, exigindo qualidade especial do autor. O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342) é crime próprio (só pode ser praticado por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete) e de mão própria. Já o crime de coação no curso do processo (art. 344) é crime comum (qualquer pessoa pode ser sujeito ativo). A afirmativa erra ao classificar a coação como crime próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o falso testemunho não se caracteriza se a afirmação falsa é feita em "procedimento investigativo criminal e juízo arbitral". O art. 342 (CP) menciona como locais de prática: "processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". O inquérito policial é exatamente o procedimento investigativo criminal. Portanto, a afirmação falsa nesses âmbitos sim configura o crime. A alternativa nega o que a lei prevê.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o candidato com uma falsa simetria: ambos os crimes têm causa de aumento para dignidade sexual? Não. Só a coação no curso do processo (art. 344, parágrafo único) possui essa previsão. No falso testemunho, não há. Fique atento às particularidades de cada tipo penal.

Gabarito: letra B.

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