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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu094126
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.
  1. ASeprônia, funcionária da prefeitura, ao ceder a pedido de particular, deixando de apreender mercadoria indevidamente comercializada em barraca, na rua, incorre no crime de corrupção passiva.
  2. BCaio, funcionário público, ao deixar a porta do armário aberta, propositalmente, para que Mévio subtraia insumos da repartição pública, incorre no crime de peculato culposo.
  3. CMévia, ao se opor a execução da ordem de despejo, pelo oficial de justiça, algemando-se à grade do portão, incorre no crime de resistência.
  4. DTícia, funcionária pública recém-empossada, ao deixar de praticar ato de ofício, por ignorância, incorre no crime de prevaricação.
  5. ETício, agente fiscal, ao exigir contribuição social que acredita devida, embora não seja, incorre no crime de concussão.
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GabaritoA — Seprônia, funcionária da prefeitura, ao ceder a pedido de particular, deixando de apreender mercadoria indevidamente comercializada em barraca, na rua, incorre no crime de corrupção passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que descreve Seprônia, funcionária pública, que cede ao pedido de particular e deixa de apreender mercadoria, incorrendo em corrupção passiva. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de tipificação, conforme analisado a seguir.

A banca testa a distinção entre os crimes de corrupção passiva, peculato, resistência, prevaricação e concussão, todos previstos no Código Penal. A corrupção passiva (art. 317) exige solicitação ou recebimento de vantagem indevida, mas a simples omissão mediante pedido pode configurá-la quando há aceitação implícita. As outras alternativas contêm equívocos típicos que o candidato deve identificar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Seprônia, funcionária pública, ao ceder ao pedido de particular e deixar de apreender mercadoria ilegal, pratica o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Embora a vantagem indevida não esteja expressa, a conduta de "ceder a pedido" é interpretada como solicitação ou aceitação de promessa de vantagem, sendo suficiente para o enquadramento no tipo penal. A omissão do ato de ofício (apreender) caracteriza a forma qualificada do crime (retardar ou deixar de praticar ato de ofício).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caio, ao deixar propositalmente a porta do armário aberta para que Mévio subtraia insumos, age com dolo, não com culpa. O crime de peculato culposo (art. 312, §2º) exige conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia). A conduta dolosa configura peculato-furto (art. 312, §1º) ou concurso de pessoas no peculato doloso. Portanto, a tipificação como peculato culposo está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mévia, ao se algemar à grade do portão para se opor à ordem de despejo, não pratica resistência (art. 329 do CP). O crime de resistência exige violência ou ameaça contra o funcionário público. A mera obstrução passiva, sem violência ou ameaça, pode configurar desobediência (art. 330) ou outro delito, mas não resistência. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tícia, por ignorância, deixa de praticar ato de ofício. A prevaricação (art. 319 do CP) exige que o funcionário retarde ou omita o ato "por interesse ou sentimento pessoal". A ignorância não se enquadra nesse elemento subjetivo específico. Sem o dolo específico de satisfazer interesse pessoal, não há crime de prevaricação. O erro de Tícia pode ser relevante para a culpabilidade, mas não tipifica prevaricação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tício, agente fiscal, exige contribuição social que acredita ser devida. Se ele acredita na legitimidade, não há dolo de exigir vantagem indevida. O crime de concussão (art. 316 do CP) exige a exigência de vantagem indevida. Já o excesso de exação (art. 316, §1º) pune o funcionário que exige tributo que "sabe ou deveria saber indevido". Como Tício acredita que é devido, não preenche o elemento subjetivo. Portanto, não há crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na alternativa A, pois a ausência de menção explícita a vantagem pode levar a pensar em prevaricação. No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que "ceder a pedido" de particular, em troca de favor, já configura corrupção passiva. Nas demais alternativas, as armadilhas são clássicas: confundir dolo com culpa no peculato, exigir violência na resistência, ignorar o elemento subjetivo da prevaricação e o dolo no excesso de exação.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

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