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Questão de Direito Penal — Ação penal — VUNESP 2025

Direito PenalAção penal
Código
vu094127
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
A respeito dos crimes contra a liberdade pessoal, é correto afirmar que o crime de
  1. Aperseguição é processável por ação penal condicionada à representação, exceto quando praticado contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino.
  2. Bameaça é processável por ação penal condicionada à representação, exceto quando praticado contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino e pessoa idosa.
  3. Cviolência psicológica, se cometido mediante o uso de inteligência artificial, com alteração da imagem da vítima, é qualificado.
  4. Dintimidação sistemática pode ser praticado mediante violência física e psicológica e, quando realizado por meio da rede de computadores, é qualificado.
  5. Etráfico de pessoas é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, tornando-se qualificado, quando praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — intimidação sistemática pode ser praticado mediante violência física e psicológica e, quando realizado por meio da rede de computadores, é qualificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a liberdade pessoal

Gabarito: letra D. O crime de intimidação sistemática (art. 146-A do CP) pode ser praticado mediante violência física ou psicológica, e quando realizado por meio da rede de computadores (cyberbullying) é qualificado, com pena de reclusão de 2 a 4 anos (art. 146-A, parágrafo único). As demais alternativas contêm imprecisões sobre a ação penal, as hipóteses de exceção e a natureza das causas de aumento.

A questão exige conhecimento dos tipos penais inseridos no Capítulo VI (Crimes contra a Liberdade Individual), Seção I (Crimes contra a Liberdade Pessoal) do Código Penal, especialmente as alterações recentes (Lei nº 14.811/2024, Lei nº 14.132/2021, Lei nº 14.994/2024, Lei nº 14.188/2021 e Lei nº 15.123/2025).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre "causa de aumento de pena" e "crime qualificado". Embora juridicamente próximos, a qualificação altera a figura típica (ex.: cyberbullying é uma forma qualificada do bullying), enquanto o aumento incide sobre a pena-base mantendo a mesma figura. Nas alternativas C e E, os aumentos são apresentados como qualificações, o que é incorreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de perseguição (art. 147-A) é processável mediante representação, com exceção quando praticado contra mulher por razões do sexo feminino. Erro: O art. 147-A, §3º, estabelece que "Somente se procede mediante representação", sem qualquer exceção. Embora haja aumento de pena se cometido contra mulher (§1º, II), isso não altera a condição de procedibilidade. Portanto, a exceção mencionada não existe.

Código Penal, art. 147-A: § 3º — "Somente se procede mediante representação."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de ameaça (art. 147) é processável mediante representação, com exceção quando praticado contra mulher (razões do sexo feminino) e pessoa idosa. Erro: O art. 147, §2º, prevê a representação como regra, com exceção apenas na hipótese do §1º (crime contra mulher por razões do sexo feminino). A pessoa idosa não integra essa exceção. Logo, o enunciado inclui pessoa idosa indevidamente.

Art. 147, §2CP

Código Penal, art. 147: § 2º — "Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo." § 1º — "Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a violência psicológica (art. 147-B), se cometida mediante uso de inteligência artificial com alteração de imagem da vítima, é qualificada. Erro: O parágrafo único do art. 147-B prevê "aumento de metade" da pena, e não uma qualificação autônoma. Ademais, a redação legal menciona "altere imagem ou som", e não apenas "imagem". A alternativa confunde causa de aumento com crime qualificado.

Art. 147-BCP

Código Penal, art. 147-B: Parágrafo único — "A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de intimidação sistemática (art. 146-A) tem como elementar o emprego de "violência física ou psicológica". Quando praticado por meio de rede de computadores (cyberbullying), o parágrafo único comina pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, constituindo uma forma qualificada em relação à figura base (multa). Portanto, a alternativa está correta: pode ser praticado mediante violência física e psicológica, e a versão digital é qualificada.

Art. 146-ACP

Código Penal, art. 146-A: "Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica... Pena - multa..." Parágrafo único — "Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores... Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o tráfico de pessoas (art. 149-A) é crime comum, mas que se torna qualificado quando praticado por funcionário público no exercício de funções. Erro: O §1º, I, do art. 149-A prevê aumento de pena de um terço até metade se o crime for cometido por funcionário público no exercício de funções, e não uma qualificação. A expressão "qualificado" é técnica e inadequada, pois a figura típica permanece a mesma; há apenas uma causa de aumento.

Art. 149-A, §1CP

Código Penal, art. 149-A: § 1º — "A pena é aumentada de um terço até a metade se:

I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções..."

Gabarito: letra D.

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