Questão de Direito Penal — Culpabilidade — VUNESP 2025
Direito Penal›Culpabilidade
Código
vu094128
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Caio, em um bar, ingere grande quantidade de bebida alcoólica. Após consumo excessivo e voluntário de álcool, ele se torna completamente embriagado, a ponto de não ter mais controle sobre suas ações. Nesse estado de completa embriaguez, Caio se envolve em uma discussão acalorada com outro frequentador do bar e, sem qualquer motivo razoável, desfere um soco que resulta em lesões corporais graves na vítima. Considerando que Caio estava completamente incapaz de compreender a ilicitude de seu ato, no momento que desferiu o soco, devido à embriaguez, é correto afirmar que ele será considerado
Ainimputável devido à embriaguez completa e não responderá criminalmente pelo delito.
Bimputável, mas terá atenuada a pena pelo crime cometido, em razão de sua culpabilidade diminuída, pela embriaguez completa.
Cimputável e responderá pelo crime cometido, sem qualquer redução de pena.
Dimputável e será responsabilizado, pelo crime praticado, a título de culpa.
E) semi-imputável e poderá ter a pena diminuída, em até 2/3.
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GabaritoC — imputável e responderá pelo crime cometido, sem qualquer redução de pena.
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Culpabilidade: Embriaguez Voluntária
Gabarito: letra C. Caio ingeriu álcool voluntariamente e, mesmo embriagado, responde pelo crime cometido sem redução de pena. De acordo com o Código Penal, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (art. 28, II). Apenas a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior pode afastar ou reduzir a pena (art. 28, §§ 1º e 2º). Como a embriaguez de Caio foi voluntária, ele é imputável e sofre as consequências penais integrais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio é inimputável e não responde criminalmente. Erro: a regra do art. 28, II, CP determina que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade. Somente a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) pode gerar inimputabilidade (art. 28, § 1º).
Art. 28, §1CP
Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal: (...) II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Caio é imputável, mas com pena atenuada por culpabilidade diminuída. Erro: a embriaguez voluntária não reduz a pena. A atenuação por embriaguez parcial só é possível se a embriaguez for acidental e o agente não tiver plena capacidade (art. 28, § 2º). No caso, a ingestão foi voluntária, portanto, sem qualquer causa de diminuição de pena.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Caio é imputável e responde pelo crime sem redução de pena. Correto. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP), e não há previsão de redução de pena para essa hipótese. Caio deve ser punido integralmente pelo crime de lesão corporal grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Caio será responsabilizado a título de culpa. Erro: o crime foi doloso (soco intencional, mesmo que sob efeito de álcool). A embriaguez voluntária não transforma crime doloso em culposo. A responsabilidade permanece por dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Caio é semi-imputável e pode ter a pena reduzida em até 2/3. Erro: a semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único) aplica-se a agentes que, por perturbação mental, não são inteiramente capazes. A embriaguez voluntária não se enquadra nessa hipótese. A redução de 1/3 a 2/3 prevista no art. 28, § 2º é exclusiva para embriaguez acidental parcial, não para a voluntária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde embriaguez voluntária com acidental. Muitos candidatos, ao lerem "completamente incapaz de compreender", pensam que toda embriaguez completa exclui a culpabilidade. No entanto, o CP faz distinção crucial: apenas a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) isenta ou reduz a pena. A voluntária (como a de Caio) não gera qualquer benefício.
Conclusão: Caio é imputável e responderá integralmente pelo crime de lesão corporal grave, conforme art. 28, II, CP.