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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
vu094135
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Considere que o Ministério Público foi notificado, pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre o resultado de processo de tomada de contas especial contra gestor público municipal que resultou na aplicação de multa simples, pela inobservância das normas de Direito Financeiro. Com base na situação hipotética, na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o agente público responsável por analisar a notificação deve concluir que a legitimidade para promover o processo de cobrança da penalidade é
  1. Ado município prejudicado.
  2. Bdo Estado a que está vinculado o Tribunal de Contas.
  3. Cdo Ministério Público Federal.
  4. Ddo Ministério Público Estadual.
  5. Edo próprio Tribunal de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do Estado a que está vinculado o Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 642 de repercussão geral, firmou que a multa simples aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, por inobservância de normas de Direito Financeiro, deve ser executada pelo Estado-membro a que o Tribunal está vinculado. A multa por dano ao erário municipal é que seria executada pelo Município. Portanto, o agente público deve concluir que a legitimidade é do Estado.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema, especialmente a distinção entre multa ressarcitória (dano ao erário) e multa simples (por infrações a normas financeiras). A tese do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 642

STF – Tema 642 de Repercussão Geral:

  1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

  2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

A tabela abaixo resume a diferença:

Natureza da multa

Legitimado para execução

Multa por dano ao erário municipal

Município prejudicado

Multa simples (infração a normas financeiras)

Estado-membro

Execução de multa do TCE
  • 1Multa por dano ao erário municipal
    • Município prejudicado
  • 2Multa simples (infração financeira)
    • Estado-membro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Município seria o legitimado apenas se a multa decorresse de danos ao seu erário. No caso, a multa é simples, por inobservância de normas de Direito Financeiro, logo o Município não é o legitimado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Compete ao Estado-membro executar a multa simples aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, conforme o Tema 642 do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público Federal não é parte para executar multas estaduais ou municipais; sua atuação é fiscalizatória e não de cobrança administrativa. A legitimidade é do ente federativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público Estadual não é o titular do crédito; a execução cabe ao Estado-membro, não ao MP. O MP pode atuar em eventuais ações civis públicas, mas não é o credor direto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas aplica a multa e seu título tem eficácia executiva (CF, art. 71, §3º), mas a execução é promovida pelo ente público competente (Estado ou Município), não pelo próprio Tribunal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a multa por dano ao erário municipal (que seria executada pelo Município) e a multa simples por infração a normas financeiras (que é executada pelo Estado). O enunciado destaca "multa simples" e "inobservância das normas de Direito Financeiro", puxando justamente a segunda hipótese. Fique atento à terminologia: multa simples = Estado; multa por dano = ente prejudicado.

Gabarito: letra B — a legitimidade é do Estado a que está vinculado o Tribunal de Contas.

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