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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu094139
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Considere que, em um município do Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde emitiu nota técnica, direcionada a seus profissionais, contendo orientação sobre os procedimentos a serem adotados em caso de recusa de tratamento médico por questões de convicção religiosa. Segundo a nota, o paciente testemunha de Jeová, quando maior e capaz, tem o direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, e, como consequência, faz jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. Parte dos servidores, preocupados com potenciais processos de responsabilização pelos órgãos de fiscalização profissional, encaminharam denúncia ao Ministério Público. O analista jurídico responsável pela análise do caso, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal, deve concluir que a nota
  1. Aestará correta, caso seja demonstrada a existência concreta de disponibilidade orçamentária para custear a sua implantação.
  2. Bestá incorreta, pois o direito à vida não pode ser sujeito ao processo de ponderação.
  3. Cestá correta, devendo a opção pelo tratamento alternativo ser tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
  4. Destá correta e abrange também o poder de pais não autorizarem, por liberdade religiosa, tratamentos médicos de filhos menores.
  5. Eestá incorreta na parte em que trata do custeio de serviços médicos em locais alternativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — está correta, devendo a opção pelo tratamento alternativo ser tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Liberdade Religiosa e Autonomia (Testemunhas de Jeová)

Gabarito: letra C. A nota técnica está correta ao reconhecer que o paciente testemunha de Jeová, maior e capaz, pode recusar transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, e faz jus a procedimentos alternativos no SUS, desde que a opção seja feita de forma livre, consciente e informada das consequências. Esse entendimento é consolidado pelo STF no RE 1.212.272 e está em harmonia com os arts. 5º, VI e VIII, da Constituição Federal.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o conflito entre o direito à vida e a liberdade religiosa/autonomia individual. O STF, no julgamento do RE 1.212.272 (Tema 1.169), firmou a tese de que o paciente adulto e capaz pode recusar tratamento médico que envolva transfusão de sangue por convicção religiosa, e o Estado deve oferecer tratamentos alternativos disponíveis no SUS.

Aspecto

Nota Técnica (Situação)

Entendimento do STF (RE 1.212.272)

Alternativa C (Gabarito)

Paciente

Testemunha de Jeová, maior e capaz

Adulto e capaz, com convicção religiosa

Paciente maior e capaz, com opção livre e consciente

Direito exercido

Recusar transfusão de sangue

Recusar tratamento médico com transfusão

Recusar tratamento, com informação das consequências

Fundamento

Autonomia individual e liberdade religiosa

Ponderação entre vida, liberdade religiosa e autonomia

Liberdade religiosa e autonomia, com ponderação

Consequência

Fazer jus a procedimentos alternativos no SUS

Estado deve oferecer tratamentos alternativos disponíveis

Opção por tratamento alternativo, de forma informada

Exigência orçamentária

Não mencionada na nota

Não é condição para o direito de recusa

Não é exigida para a correção da nota

Abrangência

Apenas paciente maior e capaz

Apenas paciente adulto e capaz (não abrange menores)

Correta, sem abranger menores (diferente da alternativa D)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a correção da nota à demonstração de disponibilidade orçamentária. No entanto, a jurisprudência do STF não faz essa exigência para o reconhecimento do direito de recusa; o direito decorre diretamente da autonomia e da liberdade religiosa, independentemente de prévia dotação orçamentária. A nota trata de orientação profissional, não de compromisso financeiro imediato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à vida não pode ser sujeito a ponderação. Isso contraria a técnica de ponderação de direitos fundamentais adotada pelo STF. No caso concreto, o STF ponderou o direito à vida com a liberdade religiosa e a autonomia, concluindo que, para adultos capazes e informados, a recusa é legítima. O direito à vida não é absoluto; admite ponderação em situações específicas, como a de testemunhas de Jeová.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF: o paciente deve manifestar sua opção de forma livre, consciente e informada das consequências (inclusive do risco de morte). A nota técnica está correta ao prever que, uma vez exercida a recusa, o SUS deve oferecer alternativas, podendo inclusive encaminhar o paciente para tratamento fora do domicílio se necessário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa estende a regra aos pais que, por convicção religiosa, recusam tratamento médico para filhos menores. O STF já decidiu (ADI 3.510, RE 979.742) que, no caso de crianças e adolescentes, o direito à vida e à saúde prevalece sobre a liberdade religiosa dos pais. A nota técnica limita-se a pacientes maiores e capazes, e não abrange essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a nota está incorreta na parte que trata do custeio de serviços em locais alternativos. A nota não aborda custeio; apenas menciona a possibilidade de recorrer a tratamento fora do domicílio, o que é coerente com o direito de acesso ao SUS. A existência de custeio é questão operacional, e a nota não contém erro nesse ponto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao estender a decisão a menores de idade (alternativa D), o que contraria a jurisprudência do STF que exige proteção à vida da criança. Além disso, a alternativa B sugere que o direito à vida é absoluto, enquanto o STF admite ponderação. Fique atento: a tese do RE 1.212.272 é restrita a adultos capazes e informados.

Gabarito: letra C

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