Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu094139
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Considere que, em um município do Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde emitiu nota técnica, direcionada a seus profissionais, contendo orientação sobre os procedimentos a serem adotados em caso de recusa de tratamento médico por questões de convicção religiosa. Segundo a nota, o paciente testemunha de Jeová, quando maior e capaz, tem o direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, e, como consequência, faz jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. Parte dos servidores, preocupados com potenciais processos de responsabilização pelos órgãos de fiscalização profissional, encaminharam denúncia ao Ministério Público. O analista jurídico responsável pela análise do caso, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal, deve concluir que a nota
Aestará correta, caso seja demonstrada a existência concreta de disponibilidade orçamentária para custear a sua implantação.
Bestá incorreta, pois o direito à vida não pode ser sujeito ao processo de ponderação.
Cestá correta, devendo a opção pelo tratamento alternativo ser tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
Destá correta e abrange também o poder de pais não autorizarem, por liberdade religiosa, tratamentos médicos de filhos menores.
Eestá incorreta na parte em que trata do custeio de serviços médicos em locais alternativos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — está correta, devendo a opção pelo tratamento alternativo ser tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Individuais – Liberdade Religiosa e Autonomia (Testemunhas de Jeová)
Gabarito: letra C. A nota técnica está correta ao reconhecer que o paciente testemunha de Jeová, maior e capaz, pode recusar transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, e faz jus a procedimentos alternativos no SUS, desde que a opção seja feita de forma livre, consciente e informada das consequências. Esse entendimento é consolidado pelo STF no RE 1.212.272 e está em harmonia com os arts. 5º, VI e VIII, da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o conflito entre o direito à vida e a liberdade religiosa/autonomia individual. O STF, no julgamento do RE 1.212.272 (Tema 1.169), firmou a tese de que o paciente adulto e capaz pode recusar tratamento médico que envolva transfusão de sangue por convicção religiosa, e o Estado deve oferecer tratamentos alternativos disponíveis no SUS.
Aspecto
Nota Técnica (Situação)
Entendimento do STF (RE 1.212.272)
Alternativa C (Gabarito)
Paciente
Testemunha de Jeová, maior e capaz
Adulto e capaz, com convicção religiosa
Paciente maior e capaz, com opção livre e consciente
Direito exercido
Recusar transfusão de sangue
Recusar tratamento médico com transfusão
Recusar tratamento, com informação das consequências
Fundamento
Autonomia individual e liberdade religiosa
Ponderação entre vida, liberdade religiosa e autonomia
Liberdade religiosa e autonomia, com ponderação
Consequência
Fazer jus a procedimentos alternativos no SUS
Estado deve oferecer tratamentos alternativos disponíveis
Opção por tratamento alternativo, de forma informada
Exigência orçamentária
Não mencionada na nota
Não é condição para o direito de recusa
Não é exigida para a correção da nota
Abrangência
Apenas paciente maior e capaz
Apenas paciente adulto e capaz (não abrange menores)
Correta, sem abranger menores (diferente da alternativa D)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a correção da nota à demonstração de disponibilidade orçamentária. No entanto, a jurisprudência do STF não faz essa exigência para o reconhecimento do direito de recusa; o direito decorre diretamente da autonomia e da liberdade religiosa, independentemente de prévia dotação orçamentária. A nota trata de orientação profissional, não de compromisso financeiro imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à vida não pode ser sujeito a ponderação. Isso contraria a técnica de ponderação de direitos fundamentais adotada pelo STF. No caso concreto, o STF ponderou o direito à vida com a liberdade religiosa e a autonomia, concluindo que, para adultos capazes e informados, a recusa é legítima. O direito à vida não é absoluto; admite ponderação em situações específicas, como a de testemunhas de Jeová.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF: o paciente deve manifestar sua opção de forma livre, consciente e informada das consequências (inclusive do risco de morte). A nota técnica está correta ao prever que, uma vez exercida a recusa, o SUS deve oferecer alternativas, podendo inclusive encaminhar o paciente para tratamento fora do domicílio se necessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa estende a regra aos pais que, por convicção religiosa, recusam tratamento médico para filhos menores. O STF já decidiu (ADI 3.510, RE 979.742) que, no caso de crianças e adolescentes, o direito à vida e à saúde prevalece sobre a liberdade religiosa dos pais. A nota técnica limita-se a pacientes maiores e capazes, e não abrange essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a nota está incorreta na parte que trata do custeio de serviços em locais alternativos. A nota não aborda custeio; apenas menciona a possibilidade de recorrer a tratamento fora do domicílio, o que é coerente com o direito de acesso ao SUS. A existência de custeio é questão operacional, e a nota não contém erro nesse ponto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao estender a decisão a menores de idade (alternativa D), o que contraria a jurisprudência do STF que exige proteção à vida da criança. Além disso, a alternativa B sugere que o direito à vida é absoluto, enquanto o STF admite ponderação. Fique atento: a tese do RE 1.212.272 é restrita a adultos capazes e informados.