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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
vu094140
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Suponha que é ano de eleições municipais e que o Ministério Público está realizando um conjunto de diligências para apurar a regularidade do processo eleitoral. Para tanto, solicita à Justiça Eleitoral informações sobre a participação de agentes públicos como candidatos a cargos eletivos. Para subsidiar a análise do alto volume de informações, os Promotores de Justiça designados para os casos solicitam que os analistas jurídicos façam um primeiro exame dos documentos e apontem as situações que conflitam com a Constituição Federal. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, os analistas jurídicos devem considerar regular a situação em que
  1. Amilitar com mais de dez anos de serviço seja candidato a vereador, desde que, antes do pleito, passe para a inatividade.
  2. Besposo da chefe do Poder Executivo municipal seja candidato a prefeito, caso a sua esposa não tenha direito à reeleição por ter ocupado o mesmo cargo por dois mandatos consecutivos.
  3. Cocupante de cargo em comissão, sem nacionalidade brasileira, seja candidato a vereador.
  4. Dmaior de setenta anos, ocupante de cargo em comissão, afaste-se do cargo no prazo previsto constitucionalmente e seja candidato a prefeito.
  5. Eocupante do cargo de prefeito seja candidato à reeleição pela segunda vez consecutiva.
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GabaritoD — maior de setenta anos, ocupante de cargo em comissão, afaste-se do cargo no prazo previsto constitucionalmente e seja candidato a prefeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elegibilidade e inelegibilidades na Constituição Federal

Gabarito: letra D — O maior de setenta anos ocupante de cargo em comissão pode afastar-se do cargo e candidatar-se a prefeito, pois a Constituição não impõe restrição a essa situação (apenas exige idade mínima de 21 anos, e não há inelegibilidade por idade avançada). As demais alternativas violam dispositivos constitucionais.

A questão exige conhecimento do art. 14 da CF/88, especialmente sobre condições de elegibilidade, inelegibilidades e reeleição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A regra para militares está no art. 14, §8, II:

Art. 14, §8CF/88

§ 8º — O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

II — se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A alternativa exige que o militar passe para a inatividade antes do pleito, mas a Constituição determina que a transferência ocorre automaticamente no ato da diplomação, e não antes. Portanto, a condição imposta é mais restritiva que a constitucional, tornando a situação irregular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inelegibilidade por parentesco está no art. 14, §7:

Art. 14, §7CF/88

§ 7º — São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O esposo da chefe do Executivo municipal (prefeita) é cônjuge e, portanto, inelegível para o cargo de prefeito. A exceção se aplica apenas a quem já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, o que não é o caso. O fato de a esposa não poder se reeleger é irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3, I). Além disso, estrangeiros não podem alistar-se como eleitores (§2):

Art. 14, §2CF/88

§ 2º — Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I — a nacionalidade brasileira;

Ocupante de cargo em comissão sem nacionalidade brasileira não preenche o requisito básico, sendo inelegível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Não há vedação constitucional a que o maior de setenta anos se candidate a prefeito. A idade mínima exigida é de 21 anos (art. 14, §3, VI, "c"). O voto é facultativo para maiores de setenta anos, mas isso não afeta a elegibilidade.

Quanto ao afastamento do cargo em comissão: a Constituição exige renúncia para os chefes do Executivo que desejam concorrer a outros cargos (art. 14, §6), mas não impõe essa obrigação para ocupantes de cargos em comissão. Portanto, o afastamento pode ser feito nos prazos legais (não constitucionais), e a situação é constitucionalmente regular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reeleição é tratada no art. 14, §5:

Art. 14, §5CF/88

§ 5º — O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

"Um único período subsequente" significa que só é permitida uma reeleição consecutiva. Candidatar-se pela segunda vez consecutiva (terceiro mandato) é vedado.

Gabarito: letra D

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