Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu094142
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Mariana é promotora de justiça e está analisando inquérito civil que tem por objeto a apuração da regularidade de condutas praticadas por guardas municipais. O procedimento foi instaurado por iniciativa da Defensoria Pública do Estado, que relata a prática de supostos abusos na realização de prisões em flagrantes durante o período noturno, com o ingresso em residências sem o consentimento prévio dos moradores ou autorização judicial. O caso é apresentado por Mariana à Thelma, analista jurídica, que, após análise, deverá apresentar sua opinião jurídica sobre o processo. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Thelma poderá afirmar, de maneira correta, que a entrada dos agentes é
Apermitida, desde que haja a certeza da prática de crime.
Bautorizada apenas em situações de violência doméstica, devendo ser posteriormente relatada e justificada à autoridade policial competente.
Cproibida, pois o ingresso de agentes públicos em residências, no período noturno, deve ser precedido de autorização judicial.
Dpermitida, caso haja indícios mínimos da existência de situação de flagrante delito, a ser posteriormente justificada.
Eproibida, pois apenas agentes de segurança pública podem realizar diligências, com fins criminais, em residências.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — permitida, caso haja indícios mínimos da existência de situação de flagrante delito, a ser posteriormente justificada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inviolabilidade de domicílio e entrada sem mandado — Jurisprudência do STF
Gabarito: letra D. O STF, no Tema 280 de repercussão geral, firmou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo no período noturno, quando amparada em fundadas razões (indícios mínimos) de que no local ocorre situação de flagrante delito, devendo ser justificada posteriormente. A alternativa D reproduz fielmente essa tese: "permitida, caso haja indícios mínimos da existência de situação de flagrante delito, a ser posteriormente justificada." As demais incorrem em erros comuns.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Permitida, desde que haja a certeza da prática de crime.
❌
O STF exige fundadas razões (indícios mínimos), não certeza absoluta.
B
Autorizada apenas em situações de violência doméstica, devendo ser posteriormente relatada e justificada à autoridade policial competente.
❌
A regra é geral para qualquer crime em flagrante, não apenas violência doméstica.
C
Proibida, pois o ingresso de agentes públicos em residências, no período noturno, deve ser precedido de autorização judicial.
❌
O STF admite a entrada sem mandado mesmo à noite, se houver fundadas razões de flagrante.
D
Permitida, caso haja indícios mínimos da existência de situação de flagrante delito, a ser posteriormente justificada.
✅
Reproduz o Tema 280 do STF: fundadas razões + justificativa posterior.
E
Proibida, pois apenas agentes de segurança pública podem realizar diligências, com fins criminais, em residências.
❌
Guardas municipais podem agir em flagrante; a restrição não é absoluta.
Ingresso domiciliar sem mandado: Regra: inviolabilidade (CF, art. 5º, XI) (Consentimento do morador, Autorização judicial, Flagrante delito (exceção)); Exceção do flagrante (Tema 280 STF) (Fundadas razões (indícios mínimos), Qualquer crime, Período noturno, Dever de justificar posteriormente); Requisitos inválidos (Exigir certeza do crime, Limitar a violência doméstica, Proibir no período noturno, Restringir a agentes de segurança)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige "certeza da prática de crime". O STF não exige certeza, mas sim fundadas razões (indícios mínimos) de flagrante. Exigir certeza inviabilizaria a atuação policial em situações de urgência e contraria o entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a autorização apenas a situações de violência doméstica. A regra é geral: havendo fundadas razões de flagrante de qualquer crime, é possível o ingresso sem mandado. Não há previsão constitucional ou jurisprudencial que limite o flagrante a esse tipo penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ingresso noturno é proibido sem autorização judicial. O STF, no Tema 280, expressamente admite a entrada forçada sem mandado mesmo em período noturno, desde que presentes fundadas razões de flagrante. A inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI) comporta exceção no flagrante delito, independentemente do horário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Tema 280 do STF, é permitida a entrada de agentes públicos em domicílio sem mandado judicial quando houver indícios mínimos (fundadas razões) de que no interior ocorre flagrante delito, devendo a justificativa ser apresentada posteriormente. A alternativa espelha exatamente essa orientação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas agentes de segurança pública podem realizar diligências criminais em residências. Os guardas municipais, embora com atribuições limitadas, podem atuar em flagrante delito, inclusive ingressar em domicílios nas condições do Tema 280. Além disso, outros agentes (policiais) também podem. A afirmação é restritiva e equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com o termo "certeza" (alternativa A) quando o correto é "fundadas razões" ou "indícios mínimos". Também explora a falsa ideia de que o período noturno proíbe a entrada sem mandado (alternativa C), desconsiderando a exceção do flagrante. Lembre-se: o STF exige justa causa prévia, não certeza, e a hora do dia não impede a ação se houver flagrante.