Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
vu094163
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
A respeito da ação popular, assinale a alternativa correta.
AEm decorrência do princípio da estabilidade da demanda, após o despacho da ação popular, é vedado a outro cidadão habilitar-se como litisconsorte do autor desta, admitindo-se apenas a assistência.
BA sentença proferida em ação popular que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária condenará o autor em litigância de má-fé e, consequentemente, ao pagamento do dobro das custas e multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
CA extinção da ação popular por perda de objeto em decorrência da satisfação da pretensão do autor resulta na condenação da parte ré ao pagamento de honorários, já que reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda.
DDeclarações públicas de agentes políticos, ainda que desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular.
EDe acordo com o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento de ação popular para discutir interesses individuais homogêneos de caráter tributário.
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GabaritoC — A extinção da ação popular por perda de objeto em decorrência da satisfação da pretensão do autor resulta na condenação da parte ré ao pagamento de honorários, já que reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda.
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Ação Popular – Lei 4.717/1965
Gabarito: letra C. Na ação popular, a extinção por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor pelo réu gera condenação deste em honorários, pois o fato superveniente que extingue o processo é imputável ao réu (CPC, art. 90). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei 4.717/1965 ou entendimentos jurisprudenciais consolidados.
A banca testa o conhecimento de regras específicas da Lei de Ação Popular e de sua interação com o Código de Processo Civil.
Ação Popular (Lei 4.717/1965): Litisconsórcio (art. 6º, §5º) (Qualquer cidadão, Litisconsorte ou assistente); Sentença temerária (art. 13) (Décuplo das custas); Perda de objeto (art. 90 CPC) (Satisfação pelo réu, Réu paga honorários); Ato lesivo (Ato concreto, Declaração sem efeito vinculativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 6º, §5º da Lei 4.717/1965 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. Não há vedação após o despacho; ao contrário, a lei expressamente admite o ingresso de terceiros nessa condição. A alternativa erra ao afirmar que apenas a assistência é permitida.
Art. 6, §5Lei-4717
Art. 6º, §5º — “É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 13 da Lei 4.717/1965 estabelece que a sentença que julgar a lide manifestamente temerária condena o autor ao pagamento do décuplo das custas, e não ao dobro das custas com multa de 5% do valor da causa. A banca troca o valor e acrescenta indevidamente a multa por litigância de má-fé.
Art. 13Lei-4717
Art. 13 — “A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quando a ação popular é extinta por perda de objeto em razão da satisfação da pretensão do autor pelo réu, aplica-se o art. 90 do CPC/2015: se a extinção decorre de fato superveniente imputável ao réu, este responde pelas despesas processuais e honorários advocatícios. Nesse caso, o réu deu causa à propositura da demanda, sendo lógico que arque com os ônus sucumbenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular exige a existência de ato concreto, lesivo ao patrimônio público (material ou moral). Declarações públicas desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos não configuram ato ilegal e lesivo para fins de admissibilidade. Não basta mera declaração; é necessária a efetiva prática de ato administrativo ou omissão que cause lesão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça firma entendimento de que a ação popular é inadequada para discutir interesses individuais homogêneos, especialmente de caráter tributário. Esses interesses são tutelados por ação civil pública ou outros instrumentos processuais coletivos. A ação popular protege o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
Conclusão: A única alternativa que se harmoniza com a lei, a jurisprudência e o CPC é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca o valor da condenação por temeridade: a lei prevê o décuplo das custas, mas a banca apresenta “dobro” e “multa de 5%”, misturando com a pena por litigância de má-fé (que não se aplica diretamente). Fique atento à literalidade do art. 13.