Crimes de trânsito – Art. 291 do CTB e exceções à aplicação da Lei 9.099/95
Gabarito: letra D. O art. 291, §1º, III, do CTB veda expressamente a aplicação dos benefícios da Lei nº 9.099/95 ao crime de lesão corporal culposa de trânsito quando o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Essa é a única hipótese que consta no rol taxativo do dispositivo, conforme transcrição a seguir.
Art. 291, §1CTB
Art. 291 – Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. § 1º – Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
A banca cobra o conhecimento literal do §1º do art. 291, que estabelece três exceções que impedem a aplicação dos benefícios (transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo). A alternativa D reproduz exatamente a terceira hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estar com a CNH suspensa ou cassada não consta no rol de exceções do art. 291, §1º. Tal situação pode agravar a pena (art. 298 do CTB) ou constituir infração administrativa, mas não veda a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não ser portador de CNH também não é hipótese legal de vedação. O condutor sem habilitação comete crime autônomo (art. 309 do CTB), mas para o crime de lesão corporal culposa a ausência de habilitação não consta no §1º do art. 291.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transitar com veículo em péssimo estado de conservação não está entre as exceções. Embora possa configurar infração de trânsito (art. 230, IX, CTB), não impede a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 291, §1º, III, do CTB, se o agente estava transitando em velocidade superior à máxima permitida em 50 km/h, fica vedada a aplicação dos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95. É exatamente o que a alternativa enuncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Evadir-se do local do acidente é conduta tipificada no art. 305 do CTB (crime de omissão de socorro/fuga), mas não figura como exceção no §1º do art. 291. Pode agravar a pena, mas não afasta os benefícios processuais da Lei 9.099/95.
Gabarito: letra D.