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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
vu094164
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CTB, na seguinte hipótese:
  1. Aestar o acusado com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.
  2. Bnão ser o acusado portador de Carteira Nacional de Habilitação.
  3. Cestar o acusado transitando em veículo com péssimo estado de conservação.
  4. Destar o acusado transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
  5. Eevadir-se o acusado do local do acidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estar o acusado transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito – Art. 291 do CTB e exceções à aplicação da Lei 9.099/95

Gabarito: letra D. O art. 291, §1º, III, do CTB veda expressamente a aplicação dos benefícios da Lei nº 9.099/95 ao crime de lesão corporal culposa de trânsito quando o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Essa é a única hipótese que consta no rol taxativo do dispositivo, conforme transcrição a seguir.

Art. 291, §1CTB

Art. 291 – Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. § 1º – Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

A banca cobra o conhecimento literal do §1º do art. 291, que estabelece três exceções que impedem a aplicação dos benefícios (transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo). A alternativa D reproduz exatamente a terceira hipótese.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estar com a CNH suspensa ou cassada não consta no rol de exceções do art. 291, §1º. Tal situação pode agravar a pena (art. 298 do CTB) ou constituir infração administrativa, mas não veda a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não ser portador de CNH também não é hipótese legal de vedação. O condutor sem habilitação comete crime autônomo (art. 309 do CTB), mas para o crime de lesão corporal culposa a ausência de habilitação não consta no §1º do art. 291.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transitar com veículo em péssimo estado de conservação não está entre as exceções. Embora possa configurar infração de trânsito (art. 230, IX, CTB), não impede a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 291, §1º, III, do CTB, se o agente estava transitando em velocidade superior à máxima permitida em 50 km/h, fica vedada a aplicação dos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95. É exatamente o que a alternativa enuncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Evadir-se do local do acidente é conduta tipificada no art. 305 do CTB (crime de omissão de socorro/fuga), mas não figura como exceção no §1º do art. 291. Pode agravar a pena, mas não afasta os benefícios processuais da Lei 9.099/95.

Gabarito: letra D.

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