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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Civil Pública
Código
vu094179
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Suponha que o Ministério Público do Estado Y ajuizou uma ação civil pública ambiental em face da Empresa X, versando sobre a desocupação de área anteriormente ocupada por moradias e a consequente recuperação ambiental da região, em que se localiza um parque estadual. A ação foi julgada procedente, e a Empresa X foi condenada a ressarcir o Estado Y das despesas que forem por ele efetuadas com a remoção dos ocupantes irregulares do local dos fatos. Todavia, passado prazo razoável, o representante do Ministério Público notou que o Estado Y ainda não cumpriu a obrigação de fazer.Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
  1. Acomo precipuamente se trata de obrigação de fazer, o Ministério Público não tem legitimidade para promover a execução, ainda que se trate de direitos difusos.
  2. Bquando cumprida a obrigação de fazer pelo Estado Y, o Ministério Público tem legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela dos direitos difusos.
  3. Cindependentemente da natureza dos direitos e interesses versados na ação civil pública, atualmente, entende-se que a legitimidade do Ministério Público é adstrita ao processo de conhecimento, não havendo legitimidade para a execução da sentença coletiva.
  4. Djá que se trata de liquidação de sentença coletiva para satisfazer interesses individuais homogêneos, o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a execução.
  5. Ea ação civil pública versa sobre direitos genuinamente coletivos, e, por isso, o Ministério Público não tem legitimidade para promover o cumprimento de sentença.
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GabaritoB — quando cumprida a obrigação de fazer pelo Estado Y, o Ministério Público tem legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela dos direitos difusos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade do Ministério Público na execução de sentença em ação civil pública

Gabarito: letra B. O Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente com o Estado, promover a execução da obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos, após cumprida a obrigação de fazer pelo Estado. Esse entendimento decorre do fato de que a legitimidade do MP na ação civil pública não se esgota na fase de conhecimento, estendendo-se à execução, especialmente quando o direito tutelado é difuso e o beneficiário (Estado) permanece inerte. A Súmula 329 do STJ afirma que "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público", e tal legitimidade é interpretada de forma ampla pela jurisprudência, abrangendo também a fase executiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MP não tem legitimidade para promover a execução da obrigação de fazer, ainda que se trate de direitos difusos. Isso contraria a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a legitimidade do MP para atuar em todo o processo coletivo, inclusive na execução, quando houver interesse público e omissão do titular. A obrigação de fazer em questão está inserida na tutela de direitos difusos (meio ambiente), legitimando plenamente a atuação do MP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a jurisprudência do STJ: quando a obrigação de fazer é cumprida pelo Estado (ou pelo responsável), o MP mantém legitimidade para executar a obrigação de pagar, concorrentemente com o ente público credor. Isso porque a sentença coletiva beneficia a coletividade, e o MP, como defensor dos interesses difusos, pode agir para garantir o ressarcimento ao erário (STJ, Súmula 329; STF, Tema 56).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a legitimidade do MP é adstrita ao processo de conhecimento, não abrangendo a execução. Tal afirmação é equivocada: a jurisprudência do STJ e do STF firmou que o MP pode atuar na execução da sentença proferida em ação civil pública, especialmente quando se trata de direitos difusos, como ocorre na hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, por se tratar de liquidação de sentença coletiva para satisfazer interesses individuais homogêneos, o MP não teria legitimidade. No caso concreto, a ação envolve direitos difusos (recuperação ambiental), não individuais homogêneos. Mesmo que fossem, o MP tem legitimidade para a execução de sentenças coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos, quando houver relevância social (art. 81, III, CDC). Portanto, a premissa da alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o MP não tem legitimidade para promover o cumprimento de sentença em ação civil pública sobre direitos genuinamente coletivos. O contrário é verdadeiro: a legitimidade do MP é ainda mais robusta quando se trata de direitos coletivos e difusos, pois ele é o principal legitimado para a defesa desses interesses (art. 127, CF; Lei 7.347/85, art. 5º). A execução da sentença é desdobramento natural de sua atuação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o MP só teria legitimidade na fase de conhecimento (alternativa C) ou apenas para obrigações de pagar (alternativa A). Na verdade, a legitimidade é ampla e se estende à execução, inclusive de forma concorrente com o ente público. Memorize: o MP não abandona a causa após a sentença; ele pode e deve atuar na fase executiva se o interesse difuso não for satisfeito.

Gabarito: letra B.

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