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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — VUNESP 2025

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
vu094190
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Imagine que a Empresa Mais Eventos Ltda., descumprindo determinação judicial, permitiu que menores desacompanhados não só entrassem como também consumissem bebidas alcóolicas no evento X, o que foi devidamente autuado pelo Comissariado da Infância e Juventude competente, conforme disposto em decisão prolatada pelo juiz competente.Em face da autuação, o juiz condenou a empresa à multa de três salários-mínimos por infração ao art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.Inconformada com a multa aplicada, a Empresa Mais Eventos Ltda. apelou, argumentando que a multa do art. 249 do ECA somente pode ser aplicada quando a situação envolver descumprimento de deveres relacionados ao poder familiar.Analisando a situação hipotética, o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. ASe os menores flagrados no evento X consumindo bebida alcoólica, alcançarem a maioridade civil antes do julgamento da apelação, a maioridade retroagirá para afastar os efeitos da aplicação do ECA.
  2. BComo a Empresa Mais Eventos Ltda. descumpriu ordem judicial e não determinação do Conselho Tutelar, não deveria ser aplicada a multa do art. 249 do ECA no patamar de 03 (três) salários-mínimos, mas sim em vinte salários de referência, aplicando-se o triplo em caso de reincidência.
  3. CO disposto no art. 249 do ECA não deve ser restringido aos pais, tutores ou guardiões, aplicando-se também aos que, ainda que não tenham status familiar, descumpram determinações específicas relacionadas a garantir a proteção integral dos menores.
  4. DO Superior Tribunal de Justiça é uníssono ao afirmar que a multa prevista no art. 249 do ECA, além de ter natureza sancionatória, possui caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, mas não pode ser imputada às pessoas jurídicas.
  5. EA multa prevista no art. 249 do ECA tem natureza estritamente sancionatória e pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, mas o juiz agiu em desconformidade com a lei ao impor sanção pecuniária abaixo do patamar legal.
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GabaritoC — O disposto no art. 249 do ECA não deve ser restringido aos pais, tutores ou guardiões, aplicando-se também aos que, ainda que não tenham status familiar, descumpram determinações específicas relacionadas a garantir a proteção integral dos menores.

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