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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Adoção — VUNESP 2025

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Adoção
Código
vu094191
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Suponha que Raoni e Potira são indígenas e vivem em união estável há cinco anos. Quando o relacionamento deles começou, Potira já estava grávida e, desde o nascimento de Inara, Raoni cuida dela como se fosse o pai biológico, tendo estabelecido uma relação de socioafetividade. Com o objetivo de legalizar a situação, ele ajuizou uma ação de adoção intuitu personae perante a Justiça Estadual de São Paulo. No entanto, ao despachar a inicial, o juiz declinou a competência para a Justiça Federal com fundamento na imprescindível intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.Com base na situação hipotética apresentada, no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Ao juiz agiu corretamente, pois sempre que a adoção envolver criança ou adolescente indígena é obrigatória a intervenção e prévia oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, o que atrai a competência absoluta da justiça federal.
  2. Bnão deveria ter ocorrido o declínio de competência para justiça federal, uma vez que a intervenção e prévia oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista (FUNAI) só é necessária quando o adotante não é indígena.
  3. Co pedido de Raoni não poderá ser acolhido, pois a legislação brasileira não mais admite a adoção na modalidade intuito personae, tendo em vista o desrespeito ao cadastro, o qual é de observância obrigatória.
  4. Dainda que obrigatória a intervenção da FUNAI, deve ser mantida a competência da Justiça Estadual, já que a Vara da Infância e Juventude terá melhores condições de acompanhar o procedimento, uma vez que possui equipe interprofissional ou multidisciplinar especializada.
  5. Eo juiz agiu corretamente e, para que o pedido de Raoni seja julgado procedente, ele deve ter mais de 16 (dezesseis) anos, admitindo-se a adoção intuito personae se houver comprovação da estabilidade familiar.
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GabaritoD — ainda que obrigatória a intervenção da FUNAI, deve ser mantida a competência da Justiça Estadual, já que a Vara da Infância e Juventude terá melhores condições de acompanhar o procedimento, uma vez que possui equipe interprofissional ou multidisciplinar especializada.

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