Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
vu094192
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Acerca das técnicas de distinção (distinguishing) e superação (overruling), utilizadas em sede de precedentes judiciais, assinale a alternativa correta.
AAs normas sobre fundamentação adequada quanto à distinção e superação e sobre a observância somente dos argumentos submetidos ao contraditório são aplicáveis a todo o microssistema de formação de precedentes.
BO precedente vinculante não será seguido quando o juiz ou o tribunal distinguir o caso sob julgamento, dispensando-se a fundamentação quando o distinguishing ocorrer por meio de órgão colegiado.
CCabe ao juiz identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que uma das partes invocar jurisprudência, precedente ou enunciado de súmula.
DA realização da distinção compete ao órgão jurisdicional de origem do precedente invocado.
EA decisão que aplica a tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos precisa enfrentar os fundamentos já analisados na decisão paradigma.
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GabaritoA — As normas sobre fundamentação adequada quanto à distinção e superação e sobre a observância somente dos argumentos submetidos ao contraditório são aplicáveis a todo o microssistema de formação de precedentes.
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Técnicas de Distinção e Superação (Precedentes)
Gabarito: letra A. Tanto as normas de fundamentação contidas no art. 489, §1º, V e VI, do CPC, quanto o princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) aplicam-se a todo o microssistema de formação de precedentes, incluindo os julgamentos de recursos repetitivos, IRDR, IAC e súmulas vinculantes. A alternativa A captura corretamente essa abrangência.
A questão cobra a distinção entre as técnicas de distinguishing e overruling e os deveres de fundamentação do juiz diante de precedentes. É essencial conhecer os arts. 489, §1º, e 10 do CPC/2015.
Técnica / Instituto
Fundamento Legal
Aplicação no Microssistema de Precedentes
Dever de Fundamentação
Distinção (distinguishing)
Art. 489, §1º, VI, CPC
Aplicável a todo o microssistema (recursos repetitivos, IRDR, IAC, súmulas)
Exige demonstração expressa da distinção pelo juiz, sem dispensa (art. 93, IX, CF)
Superação (overruling)
Art. 489, §1º, VI, CPC
Aplicável a todo o microssistema
Exige demonstração expressa da superação pelo juiz
Identificação dos fundamentos determinantes
Art. 489, §1º, V, CPC
Aplicável quando o juiz segue o precedente invocado
Exige que o juiz identifique os fundamentos determinantes
Princípio da não surpresa (contraditório)
Art. 10, CPC
Aplicável a todo o microssistema
Veda decisão surpresa; exige prévia manifestação das partes
Competência para realizar distinção
Art. 489, §1º, VI, CPC
Qualquer órgão jurisdicional que julgar o caso concreto
Não é exclusiva do órgão de origem do precedente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 489, §1º, V e VI, impõe ao juiz o dever de fundamentar adequadamente quando a parte invoca precedente, identificando seus fundamentos determinantes ou demonstrando distinção ou superação. Já o art. 10 veda decisão surpresa, exigindo que as partes se manifestem sobre qualquer fundamento a ser considerado. Essas regras são aplicáveis a todas as decisões que integram o microssistema de precedentes (recursos repetitivos, IRDR, IAC, súmulas), garantindo coerência e contraditório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O distinguishing não dispensa fundamentação, mesmo que realizado por órgão colegiado. O art. 489, §1º, VI, exige expressamente que o juiz demonstre a existência de distinção ao deixar de seguir precedente invocado pela parte, independentemente do órgão julgador. A dispensa alegada contraria o dever constitucional de fundamentação (art. 93, IX, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação da alternativa C aparenta reproduzir o art. 489, §1º, V, mas ao combinar “identificar os fundamentos determinantes” e “demonstrar distinção ou superação” como opções excludentes sempre que a parte invocar precedente, ela confunde os papéis dos incisos V e VI. Na verdade, se a parte invoca um precedente e o juiz o segue, deve identificar seus fundamentos determinantes (inciso V); se não o segue (por distinção ou superação), deve demonstrar a razão (inciso VI). Não são alternativas livres; cada conduta está atrelada a uma situação específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A realização da distinção não é exclusiva do órgão jurisdicional que originou o precedente. Qualquer juiz ou tribunal pode realizar o distinguishing ao aplicar ou deixar de aplicar um precedente, verificando a adequação do caso concreto aos fundamentos da decisão paradigma. O art. 489, §1º, VI, ao tratar do dever de demonstrar distinção, não restringe a competência ao órgão de origem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos julgamentos de casos repetitivos, a decisão que aplica a tese jurídica firmada não precisa reenfrentar todos os fundamentos já analisados na decisão paradigma. O §2º do art. 489 permite que o juiz se limite a remeter ao precedente, desde que demonstre sua adequação ao caso concreto. Exigir o enfrentamento completo seria incompatível com a celeridade e a economia processual almejadas pelo sistema de precedentes.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha clássica: reproduz quase literalmente o art. 489, §1º, V, mas ao associar “identificar fundamentos determinantes” e “demonstrar distinção ou superação” como opções equivalentes para a mesma hipótese, ela ignora que cada inciso se aplica a uma situação diversa (seguir ou não o precedente). Na prova, desconfie de alternativas que “colam” o texto legal sem o contexto de aplicação.