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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
vu094196
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Marina ajuizou ação de guarda e regulamentação de visitas contra seu ex-companheiro, Rodrigo, em favor do filho deles, de 5 anos. A petição inicial foi protocolada com pedido de tutela provisória para suspensão imediata das visitas paternas, com fundamento em alienação parental. O juiz, após apreciar o pedido liminar, designou audiência de mediação e conciliação, citando Rodrigo com quinze dias de antecedência, sem cópia da petição inicial, mas com a informação de local, data e hora da audiência. Antes da audiência, o juiz indagou às partes e ao Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar e concedeu prazo para apresentação de provas.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AA participação do Ministério Público somente será obrigatória se houver indícios de violência doméstica ou familiar, tendo em vista que guarda e visitas podem ser objeto de autocomposição.
  2. BA citação foi nula, pois Rodrigo não foi intimado com cópia da petição inicial, o que ofende o contraditório.
  3. CNa audiência de mediação e conciliação, não é necessário que as partes estejam acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
  4. DSendo ação de guarda e visitas, o juiz deveria aplicar o procedimento comum, pois não se trata de relação patrimonial passível de autocomposição.
  5. EO juiz agiu corretamente ao indagar sobre risco de violência doméstica antes da audiência e ao conceder prazo para apresentação de provas.
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GabaritoE — O juiz agiu corretamente ao indagar sobre risco de violência doméstica antes da audiência e ao conceder prazo para apresentação de provas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações de família – procedimento especial (CPC 2015)

Gabarito: letra E. O juiz agiu corretamente: nas ações de família, o CPC prevê a citação do réu sem cópia da petição inicial (art. 695, §1º), a designação de audiência de mediação e conciliação (art. 695, caput) e a necessidade de indagar sobre violência doméstica antes da audiência (art. 694, §1º). A alternativa E descreve exatamente essas providências.

A questão testa o conhecimento do procedimento especial das ações de família (arts. 693 a 699 do CPC), especialmente a citação e a audiência de conciliação/mediação. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Ação de Família (CPC 2015)

Procedimento Comum

Citação do réu

Sem cópia da petição inicial (art. 695, §1º)

Com cópia da petição inicial (art. 238)

Audiência inicial

Obrigatória: mediação e conciliação (art. 695, caput)

Facultativa: conciliação/mediação (art. 334)

Indagação sobre violência doméstica

Obrigatória antes da audiência (art. 694, §1º)

Não prevista

Participação do Ministério Público

Obrigatória (interesse de incapaz – art. 178, II)

Obrigatória apenas se houver interesse público/incapaz

Obrigatoriedade de advogado na audiência

Sim (art. 695, §4º)

Sim (art. 334, §8º)

  1. 1Petição inicial + tutela provisória
  2. 2Citação sem cópia da inicial
  3. 3Indagação sobre violência doméstica
  4. 4Audiência de mediação/conciliação
  5. 5Prazo para provas (se necessário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público é parte obrigatória em todas as ações de família que envolvam interesse de incapaz (art. 178, II do CPC), e não apenas quando há indícios de violência doméstica. A guarda e visitas envolvem filho menor, logo o MP deve intervir independentemente de autocomposição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A citação foi válida. O art. 695, §1º determina expressamente que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial. O réu tem direito de examinar o conteúdo a qualquer tempo, mas a falta da cópia na citação não viola o contraditório.

Art. 695, §1CPC

Art. 695 — Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694. § 1º — O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. § 2º — A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 695, §4º exige que as partes estejam acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos na audiência de mediação e conciliação. Essa exigência visa garantir a paridade de armas e a assistência técnica.

Art. 695, §4CPC

Art. 695, § 4º — Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As ações de guarda e visitas são ações de família (arts. 693 a 699) e seguem procedimento especial, não o comum. Além disso, a autocomposição (conciliação/mediação) é plenamente aplicável, pois a lei incentiva a solução consensual nessas questões (art. 694).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz agiu em conformidade com o CPC. Antes da audiência, deve indagar sobre a existência de violência doméstica ou familiar (art. 694, §1º). Também pode conceder prazo para apresentação de provas, dentro de seu poder de direção do processo. Nada há de irregular na conduta descrita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra do art. 695, §1º: muitos candidatos julgam a citação nula por falta de cópia da inicial, mas o CPC determina justamente o contrário nas ações de família. Fique atento a essa peculiaridade!

Gabarito: letra E.

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