Questão de Direito Civil — Inventário e Partilha — VUNESP 2025
Direito Civil›Inventário e Partilha
Código
vu094197
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Júlio faleceu, e, durante o inventário de seus bens, o credor Antônio apresentou pedido de pagamento de dívida vencida e exigível no valor de R$ 60 mil, juntando documento assinado pelo falecido. Todas as partes concordaram com o pedido. Como o espólio não possuía dinheiro em conta bancária, o juiz determinou a separação de um imóvel de valor compatível para garantir o pagamento. No andamento do processo, Antônio requereu que, em vez da alienação judicial do imóvel, o bem fosse adjudicado diretamente a ele, para quitação do valor devido.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO pedido de Antônio deve ser remetido às vias ordinárias, pois o juiz não pode decidir sobre adjudicação no inventário.
BO juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.
CA adjudicação do bem a Antônio só pode ser deferida se o espólio não tiver bens móveis disponíveis.
DA adjudicação é cabível apenas se o valor do bem for idêntico ao valor da dívida.
EO juiz deve negar o pedido de adjudicação e determinar a alienação do bem como regra geral, independentemente da vontade das partes.
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GabaritoB — O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.
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Direito das Sucessões – Inventário e Partilha – Pagamento de dívidas
Gabarito: letra B. O art. 642, §4º, do CPC autoriza o juiz a deferir a adjudicação direta ao credor dos bens já reservados para pagamento, desde que todas as partes concordem — exatamente a situação narrada no enunciado.
A questão exige conhecimento da disciplina legal do pagamento de dívidas no inventário (CPC, arts. 642-645). A regra geral é a alienação judicial dos bens reservados (§3º), mas há uma exceção expressa a favor do credor: se ele requerer a adjudicação diretamente a si, o juiz deferirá o pedido, desde que haja concordância de todas as partes (§4º).
Art. 642, §4CPC
Art. 642, §4º — "Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes."
Critério
Art. 642, §4º do CPC
Situação do Enunciado
Consequência Jurídica
Pedido do credor
Adjudicação direta dos bens reservados
Antônio requereu adjudicação do imóvel
Pedido é cabível no inventário
Condição para deferimento
Concordância de todas as partes
Todas as partes concordaram
Condição preenchida
Atuação do juiz
Deferirá o pedido (dever, não faculdade)
Juiz determinou separação do imóvel
Juiz deve deferir a adjudicação
Regra geral vs. exceção
Exceção à alienação judicial (§3º)
Espólio sem dinheiro, imóvel separado
Exceção aplicável ao caso
Alternativa correta
—
—
B (juiz pode deferir, com concordância de todos)
1Credor requer pagamento
2Separação de bens
3Alienação judicial (regra)
4Adjudicação direta (exceção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido deve ser remetido às vias ordinárias, negando ao juiz do inventário competência para decidir sobre a adjudicação. Isso contraria frontalmente o §4º, que prevê exatamente essa possibilidade no próprio juízo do inventário. A remessa às vias ordinárias (art. 643) só ocorre quando não há concordância de todas as partes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 642, §4º: "o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes". Como no caso todos concordaram com o pagamento e com o pedido de adjudicação, o juiz pode (e deve) deferi-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a adjudicação à inexistência de bens móveis disponíveis. A lei não impõe essa condição. A separação de bens imóveis ocorreu por falta de dinheiro (art. 642, §2º), mas a adjudicação em si não exige que não haja móveis — ela é cabível sempre que o credor requerer e todos concordarem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige que o valor do bem seja idêntico ao da dívida. A lei fala em "bens suficientes" (art. 642, §2º) e, para a adjudicação, o bem já foi separado com valor compatível ("suficiente"). Não há exigência de identidade exata; se o valor for superior, o credor deverá restituir a diferença, mas isso não impede a adjudicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que o juiz deve negar a adjudicação e ordenar a alienação como regra, independentemente da vontade das partes. O §4º é claro: se o credor requerer e todas as partes concordarem, o juiz deferirá a adjudicação — é uma hipótese em que a vontade das partes afasta a regra geral da alienação.