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Questão de Direito Civil — Inventário e Partilha — VUNESP 2025

Direito CivilInventário e Partilha
Código
vu094197
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Júlio faleceu, e, durante o inventário de seus bens, o credor Antônio apresentou pedido de pagamento de dívida vencida e exigível no valor de R$ 60 mil, juntando documento assinado pelo falecido. Todas as partes concordaram com o pedido. Como o espólio não possuía dinheiro em conta bancária, o juiz determinou a separação de um imóvel de valor compatível para garantir o pagamento. No andamento do processo, Antônio requereu que, em vez da alienação judicial do imóvel, o bem fosse adjudicado diretamente a ele, para quitação do valor devido.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO pedido de Antônio deve ser remetido às vias ordinárias, pois o juiz não pode decidir sobre adjudicação no inventário.
  2. BO juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.
  3. CA adjudicação do bem a Antônio só pode ser deferida se o espólio não tiver bens móveis disponíveis.
  4. DA adjudicação é cabível apenas se o valor do bem for idêntico ao valor da dívida.
  5. EO juiz deve negar o pedido de adjudicação e determinar a alienação do bem como regra geral, independentemente da vontade das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O juiz poderá deferir a adjudicação do bem, desde que todas as partes concordem com o pedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Inventário e Partilha – Pagamento de dívidas

Gabarito: letra B. O art. 642, §4º, do CPC autoriza o juiz a deferir a adjudicação direta ao credor dos bens já reservados para pagamento, desde que todas as partes concordem — exatamente a situação narrada no enunciado.

A questão exige conhecimento da disciplina legal do pagamento de dívidas no inventário (CPC, arts. 642-645). A regra geral é a alienação judicial dos bens reservados (§3º), mas há uma exceção expressa a favor do credor: se ele requerer a adjudicação diretamente a si, o juiz deferirá o pedido, desde que haja concordância de todas as partes (§4º).

Art. 642, §4CPC

Art. 642, §4º — "Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes."

Critério

Art. 642, §4º do CPC

Situação do Enunciado

Consequência Jurídica

Pedido do credor

Adjudicação direta dos bens reservados

Antônio requereu adjudicação do imóvel

Pedido é cabível no inventário

Condição para deferimento

Concordância de todas as partes

Todas as partes concordaram

Condição preenchida

Atuação do juiz

Deferirá o pedido (dever, não faculdade)

Juiz determinou separação do imóvel

Juiz deve deferir a adjudicação

Regra geral vs. exceção

Exceção à alienação judicial (§3º)

Espólio sem dinheiro, imóvel separado

Exceção aplicável ao caso

Alternativa correta

B (juiz pode deferir, com concordância de todos)

  1. 1Credor requer pagamento
  2. 2Separação de bens
  3. 3Alienação judicial (regra)
  4. 4Adjudicação direta (exceção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser remetido às vias ordinárias, negando ao juiz do inventário competência para decidir sobre a adjudicação. Isso contraria frontalmente o §4º, que prevê exatamente essa possibilidade no próprio juízo do inventário. A remessa às vias ordinárias (art. 643) só ocorre quando não há concordância de todas as partes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do art. 642, §4º: "o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes". Como no caso todos concordaram com o pagamento e com o pedido de adjudicação, o juiz pode (e deve) deferi-lo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a adjudicação à inexistência de bens móveis disponíveis. A lei não impõe essa condição. A separação de bens imóveis ocorreu por falta de dinheiro (art. 642, §2º), mas a adjudicação em si não exige que não haja móveis — ela é cabível sempre que o credor requerer e todos concordarem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que o valor do bem seja idêntico ao da dívida. A lei fala em "bens suficientes" (art. 642, §2º) e, para a adjudicação, o bem já foi separado com valor compatível ("suficiente"). Não há exigência de identidade exata; se o valor for superior, o credor deverá restituir a diferença, mas isso não impede a adjudicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina que o juiz deve negar a adjudicação e ordenar a alienação como regra, independentemente da vontade das partes. O §4º é claro: se o credor requerer e todas as partes concordarem, o juiz deferirá a adjudicação — é uma hipótese em que a vontade das partes afasta a regra geral da alienação.

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