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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
vu094198
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Lucas estava em um cruzamento quando um ônibus da empresa ABC colidiu com o seu veículo. Em razão do grave acidente, Lucas ficou uma semana internado em hospital e teve perda total em seu veículo. Já recuperado, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e por danos materiais relativos à perda total do seu veículo. Citada, a empresa ABC apresentou contestação, e o juiz julgou a sentença totalmente procedente, condenando a empresa a pagar o valor dos danos morais, bem como os danos materiais relativos ao veículo. O trânsito em julgado da sentença ocorreu sem interposição de recursos. Dois anos depois, Lucas ingressou com nova ação contra a mesma empresa ABC, dessa vez pleiteando valores relativos à sua internação no hospital que não foram requeridos inicialmente por opção estratégica de sua defesa. Citada, a empresa ABC contestou, alegando coisa julgada e preclusão, sustentando que Lucas deveria ter pleiteado todos os danos no primeiro processo.Com base na situação hipotética e no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AA nova ação de Lucas está acobertada pela coisa julgada, pois os danos materiais decorreram dos mesmos fatos tratados na primeira ação.
  2. BA ausência de pedido expresso na primeira ação impede a rediscussão posterior, por configurar preclusão consumativa.
  3. CA segunda ação só seria admissível se a primeira não tivesse transitado em julgado.
  4. DÉ o caso de preclusão lógica, uma vez que, ainda que os pedidos sejam distintos, há identidade das partes e dos fatos.
  5. ENão é o caso de preclusão, uma vez que o pedido foi omitido por opção ou estratégia processual.
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GabaritoE — Não é o caso de preclusão, uma vez que o pedido foi omitido por opção ou estratégia processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada e Preclusão no CPC/2015

Gabarito: letra E. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que a omissão estratégica de um pedido em ação anterior, baseada no mesmo fato, não configura preclusão consumativa nem coisa julgada, sendo admissível o ajuizamento de nova ação para pleitear pretensão distinta não decidida. Isso porque o autor tem liberdade para escolher quais pretensões deduzir, e a não dedução por opção não implica perda do direito de ação.

Omissão estratégica de pedido
  • 1Não configura preclusão consumativa
    • Opera dentro do mesmo processo
    • Não impede nova ação com pedido diverso
  • 2Não configura coisa julgada
    • Incide só sobre o que foi julgado
    • Pedido omitido não foi decidido
  • 3Não configura preclusão lógica
    • Exige ato incompatível com a pretensão
    • Opção estratégica não é ato incompatível
  • 4Admissível nova ação (STJ)
    • Pedido distinto
    • Direito de ação permanece íntegro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A nova ação não está acobertada pela coisa julgada, pois o pedido relativo à internação hospitalar não foi decidido na primeira ação. A coisa julgada material incide apenas sobre o que foi efetivamente julgado (art. 503, CPC/2015).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A preclusão consumativa (art. 223, CPC/2015) opera dentro do mesmo processo, vedando a repetição de atos já praticados ou o exercício de faculdades processuais após o momento adequado. Não se aplica ao ajuizamento de nova ação com pedido diverso, sobretudo quando a omissão foi intencional e não por erro ou preclusão temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segunda ação é admissível mesmo após o trânsito em julgado da primeira, desde que o pedido seja distinto e não tenha sido objeto de decisão anterior. O trânsito em julgado, por si só, não impede novas ações com pedidos diferentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A preclusão lógica (art. 503, §2º, CPC/2015) ocorre quando a parte pratica ato incompatível com a pretensão posterior, como aceitar uma decisão e depois recorrer. No caso, Lucas não praticou ato incompatível; simplesmente optou por não incluir o pedido no primeiro processo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ entende que a opção estratégica do autor de não deduzir determinado pedido na primeira ação não acarreta preclusão. O direito de ação permanece íntegro para pedidos distintos. Assim, Lucas pode ajuizar nova ação para cobrar as despesas hospitalares, pois não houve julgamento anterior sobre esse pedido, e a omissão foi deliberada.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a necessidade de concentrar pedidos com a preclusão consumativa. O STJ, porém, reitera que a liberdade de escolha do autor prevalece, e a omissão estratégica não gera preclusão. Fique atento: o que importa é se o pedido foi ou não efetivamente decidido.

Gabarito: letra E.

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