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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
vu094199
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
A empresa B enviou cobrança para a empresa A pela prestação dos serviços de pintura da sua sede. A empresa A ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra a empresa B, alegando que jamais contratou os serviços cobrados. Durante a fase instrutória, a empresa C, responsável por fornecer à empresa B os dados que embasaram a cobrança questionada, ingressou no feito como assistente simples da ré, temendo futura ação regressiva, e passou a atuar ativamente na defesa da validade da cobrança. Próximo ao encerramento da instrução, a empresa B tornou-se revel, não apresentou alegações finais e tampouco compareceu à audiência de instrução e julgamento. A sentença foi desfavorável à empresa B, declarando a inexistência da dívida. A empresa B não recorreu, e a decisão transitou em julgado. Meses depois, a empresa B propôs ação de regresso contra a empresa C, pleiteando indenização pelos prejuízos causados pela cobrança indevida.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AEm razão da revelia da empresa B, a empresa C será considerada sua substituta processual e, em caso de condenação do assistido, poderá discutir a justiça da decisão em ação posterior, se desconhecia a existência de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
  2. BA empresa C, por ter atuado como assistente, sujeita-se à coisa julgada formada entre as empresas A e B, não podendo, inclusive, discutir a justiça da decisão em processo anterior.
  3. CA omissão da empresa B impede a substituição processual pela empresa C, exigindo autorização judicial expressa para tanto.
  4. DPor se tratar de assistência simples e por haver revelia da empresa B, a empresa C não poderia ter apresentado recurso na ação principal em nome próprio.
  5. EA empresa C poderá rediscutir a justiça da decisão anterior apenas se não tiver sido intimada pessoalmente da sentença.
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GabaritoA — Em razão da revelia da empresa B, a empresa C será considerada sua substituta processual e, em caso de condenação do assistido, poderá discutir a justiça da decisão em ação posterior, se desconhecia a existência de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de terceiro – Assistência simples

Gabarito: letra A. A empresa C, como assistente simples, sujeita-se à coisa julgada decorrente do processo entre A e B, mas, excepcionalmente, o art. 123, II, do CPC permite que, em ação posterior, ela discuta a justiça da decisão se provar que desconhecia provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu. Além disso, com a revelia de B, o art. 121, parágrafo único, determina que o assistente atue como substituto processual.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da assistência simples e suas exceções, especialmente a hipótese de substituição processual por revelia e a possibilidade de rediscutir a decisão nas condições do art. 123.

Art. 123CPC

Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

II – desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

O parágrafo único do art. 121, embora não transcrito no bloco canônico, estabelece que, em caso de revelia ou omissão do assistido, o assistente atuará como substituto processual, podendo exercer todos os poderes em nome próprio.

Assistência simples (CPC/2015)
  • 1Regra geral
    • Sujeita-se à coisa julgada
    • Não rediscute a justiça da decisão
  • 2Exceções (art. 123)
    • Dolo ou culpa do assistido
      • Deixou de usar provas
      • Desconhecia a existência
    • Colusão entre assistido e adversário
  • 3Revelia do assistido (art. 121, p.u.)
    • Assistente vira substituto processual
    • Atua em nome próprio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa conjuga corretamente duas regras: (i) com a revelia de B, a assistente C torna-se substituta processual (art. 121, parágrafo único); (ii) mesmo sujeita à coisa julgada, C poderá discutir a justiça da decisão em ação posterior se enquadrar na exceção do art. 123, II (desconhecimento de provas não utilizadas por dolo ou culpa do assistido). A redação da alternativa reproduz fielmente o teor do inciso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que C não pode “discutir a justiça da decisão em processo anterior”. O erro está em ignorar as exceções do art. 123: o assistente não pode rediscutir a decisão, salvo nas hipóteses dos incisos I e II. A alternativa nega qualquer possibilidade, o que contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A substituição processual decorre automaticamente da revelia ou omissão do assistido (art. 121, parágrafo único), sem necessidade de autorização judicial. A alternativa exige “autorização judicial expressa”, o que não está previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O assistente simples, mesmo com revelia do assistido, pode recorrer em nome próprio, desde que atue como substituto processual. O art. 121, caput, confere ao assistente os mesmos poderes processuais do assistido. A alternativa erra ao dizer que C “não poderia ter apresentado recurso”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceção do art. 123 não depende de intimação pessoal do assistente; depende de prova de que ele desconhecia provas ou foi impedido de produzir provas (incisos I e II). A alternativa limita a rediscussão à falta de intimação pessoal, o que não corresponde à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de sujeição à coisa julgada e as exceções restritas. O candidato pode achar que o assistente nunca pode rediscutir a decisão, mas o art. 123 abre duas portas. Memorize as hipóteses: (I) impedimento de produzir provas; (II) desconhecimento de provas que o assistido, dolosa ou culposamente, não usou.

Gabarito: letra A.

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