Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Poder Familiar — VUNESP 2025

Direito CivilPoder Familiar
Código
vu094202
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Após o falecimento de sua esposa, com quem tinha dois filhos pequenos, Renato estabeleceu nova união estável com Patrícia. Com o passar do tempo, o convívio entre Patrícia e as crianças tornou-se conflituoso. Renato, diante da dificuldade de lidar com a situação, passou a deixar os filhos sob os cuidados de vizinhos e, por fim, entregou-os a uma conhecida que vivia em outra cidade para que ela os adotasse. Essa entrega foi feita sem qualquer autorização judicial ou comunicação ao Ministério Público.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AA perda do poder familiar depende da prévia suspensão judicial do exercício pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
  2. BA entrega dos filhos a terceiros só caracterizaria hipótese de perda do poder familiar se houvesse sentença penal condenatória definitiva.
  3. CA nova união estável de Renato, por si só, configura hipótese legal de extinção do poder familiar.
  4. DPor meio de ato judicial, ocorrerá a perda do poder familiar.
  5. EOcorrerá a suspensão do poder familiar, que deverá ser requerida exclusivamente pelo Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Por meio de ato judicial, ocorrerá a perda do poder familiar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder familiar – Perda por entrega irregular para adoção

Gabarito: letra D. A conduta de Renato – entregar os filhos a terceiro para adoção sem autorização judicial – configura hipótese legal de perda do poder familiar, que deve ser decretada por ato judicial (art. 1.638, V, CC). A alternativa D reproduz exatamente essa previsão. As demais alternativas incorrem em erros: exigem prévia suspensão de 12 meses (A), condicionam a perda a condenação penal (B), confundem perda com extinção por nova união estável (C) ou trocam perda por suspensão com legitimidade exclusiva do MP (E).

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores (art. 1.630 CC). Sua perda, nas hipóteses do art. 1.638, depende de ato judicial, ou seja, de sentença em processo contraditório. A entrega irregular de filho a terceiros para fins de adoção foi incluída expressamente como causa de perda pela Lei 13.509/2017:

Código Civil, art. 1.638:

Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: [...] V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

No caso narrado, Renato entregou as crianças a uma conhecida para que as adotasse, sem qualquer participação do Judiciário ou do Ministério Público, o que se amolda perfeitamente ao inciso V. Portanto, a consequência é a perda do poder familiar, não a suspensão, e ela se dará por decisão judicial, como afirma a alternativa D.

Instituto

Fundamento Legal

Consequência

Exigência de Ato Judicial

Hipótese no Caso

Perda do poder familiar

Art. 1.638, V, CC

Perda definitiva do poder familiar

Sim, por sentença em processo contraditório

Entrega irregular de filhos a terceiros para adoção

Suspensão do poder familiar

Art. 1.637, CC

Suspensão temporária do exercício

Sim, por decisão judicial

Abuso de autoridade dos pais

Extinção do poder familiar

Art. 1.635, CC

Fim automático do poder familiar

Não (ocorre por morte, maioridade, etc.)

Nova união estável não extingue o poder familiar

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A perda do poder familiar depende da prévia suspensão judicial do exercício pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.

Erro: a lei não condiciona a perda a uma suspensão prévia, tampouco estabelece prazo mínimo de 12 meses. A suspensão (art. 1.637) é medida autônoma, cabível em caso de abuso de autoridade; já a perda pode ser decretada diretamente quando ocorre uma das hipóteses do art. 1.638, sem necessidade de suspensão anterior. A banca tenta confundir o candidato com um requisito inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A entrega dos filhos a terceiros só caracterizaria hipótese de perda do poder familiar se houvesse sentença penal condenatória definitiva.

Erro: o art. 1.638, V é autônomo e não exige condenação penal. A entrega irregular por si só já é causa de perda, independentemente de processo criminal. A banca quer fazer o candidato pensar que seria necessário um crime, mas a norma civil é clara e independente da esfera penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nova união estável de Renato, por si só, configura hipótese legal de extinção do poder familiar.

Erro: o art. 1.636 CC dispõe expressamente que o pai ou mãe que contrai novas núpcias ou estabelece união estável não perde o poder familiar quanto aos filhos do relacionamento anterior. A união estável não extingue nem suspende o poder familiar. A banca inverte o sentido da lei para confundir.

Art. 1636CC

O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Por meio de ato judicial, ocorrerá a perda do poder familiar.

Fundamento: exatamente o que prevê o caput do art. 1.638 e seu inciso V. A perda do poder familiar é sempre decretada por ato judicial (sentença). No caso concreto, Renato entregou os filhos de forma irregular para adoção, o que autoriza o Juiz, em ação própria (promovida pelo Ministério Público ou por parente), a decretar a perda. A alternativa está correta por reproduzir a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ocorrerá a suspensão do poder familiar, que deverá ser requerida exclusivamente pelo Ministério Público.

Erro: a conduta de Renato (entrega irregular para adoção) é causa de perda, não de suspensão. Além disso, a suspensão (art. 1.637) pode ser requerida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, e não exclusivamente pelo MP. A alternativa mistura dois institutos e impõe uma legitimidade restritiva que a lei não contém.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre perda e suspensão do poder familiar, e também tenta condicionar a perda a requisitos extras (prévia suspensão ou condenação penal). Lembre-se: a entrega irregular para adoção é causa direta de perda por ato judicial (art. 1.638, V), independentemente de qualquer outro processo. A nova união estável, por sua vez, não extingue o poder familiar (art. 1.636). Fique atento a essas diferenças para não cair em armadilhas.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu094202