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Questão de Direito Civil — Direito de Família — VUNESP 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
vu094203
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Considere as seguintes situações hipotéticas: (i) Cristina foi adotada por Amadeu e Zileide e se apaixonou por Breno, filho biológico do casal, e com ele pretende se casar; (ii) Tânia, cujo marido faleceu há seis meses, pretende se casar com Samuel; (iii) Ronaldo, divorciado de Vanessa, já teve homologada a partilha de bens do casal, pretende se casar com Cláudia; e (iv) Eduardo, irmão do tutor de Maria, no exercício da tutela, pretende com ela se casar.Diante das situações hipotéticas apresentadas, assinale a alternativa que corresponde a uma pessoa suspensa e a uma pessoa impedida de casar, respectivamente.
  1. ACristina e Tânia.
  2. BCristina e Ronaldo.
  3. CTânia e Ronaldo.
  4. DRonaldo e Eduardo.
  5. EEduardo e Cristina.
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GabaritoE — Eduardo e Cristina.

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Impedimentos e causas suspensivas para o casamento

Gabarito: letra E. Eduardo (irmão do tutor) está sujeito a causa suspensiva (CC, art. 1.523, IV) e Cristina (adotada, pretendendo casar com filho biológico dos adotantes) está impedida (CC, art. 1.521, IV). A ordem "suspensa e impedida, respectivamente" só é atendida na alternativa E.

A questão exige distinguir impedimentos absolutos (art. 1.521 CC) de causas suspensivas (art. 1.523 CC). Os impedimentos tornam o casamento nulo; as causas suspensivas apenas suspendem a celebração enquanto não sanadas.

Análise das situações:

  • Cristina (i): foi adotada por Amadeu e Zileide, tornando‑se filha civil do casal. Breno é filho biológico dos mesmos, logo são irmãos por adoção (parentesco civil colateral em segundo grau). Incide o impedimento do art. 1.521, IV (colaterais até o 3º grau). → Impedida.

  • Tânia (ii): viúva há seis meses, pretende casar‑se. A lei não impõe prazo fixo, mas o art. 1.523, I estabelece causa suspensiva para o viúvo ou viúva que ainda não tenha feito a partilha da herança do cônjuge falecido. Como não há informação sobre partilha, presume‑se a situação de pendência. → Suspensa.

  • Ronaldo (iii): divorciado e com partilha homologada. O art. 1.523, II (divorciado sem partilha) não o atinge, pois a partilha já foi decidida. → Nem suspenso, nem impedido.

  • Eduardo (iv): irmão do tutor de Maria. O art. 1.523, IV considera causa suspensiva o casamento do tutor (e seus parentes: ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados, sobrinhos) com a pessoa tutelada enquanto não cessar a tutela e forem saldadas as contas. → Suspenso.

Análise das alternativas:

  • A: Cristina (impedida, não suspensa) e Tânia (suspensa). Ordem trocada → incorreta.

  • B: Cristina (impedida) e Ronaldo (nenhum) → incorreta.

  • C: Tânia (suspensa) e Ronaldo (nenhum) → incorreta.

  • D: Ronaldo (nenhum) e Eduardo (suspenso) → incorreta.

  • E: Eduardo (suspenso) e Cristina (impedida) → correta.

Pessoa

Situação

Classificação (Impedimento ou Causa Suspensiva)

Fundamento Legal

Cristina (i)

Adotada por Amadeu e Zileide; pretende casar com Breno, filho biológico do casal

Impedida (parentesco civil colateral em 2º grau)

Art. 1.521, IV, CC

Tânia (ii)

Viúva há seis meses; sem informação sobre partilha de bens

Suspensa (pendência de partilha da herança do cônjuge falecido)

Art. 1.523, I, CC

Ronaldo (iii)

Divorciado de Vanessa; partilha de bens já homologada

Nem suspenso, nem impedido

Art. 1.523, II, CC (não se aplica)

Eduardo (iv)

Irmão do tutor de Maria; pretende casar com Maria no exercício da tutela

Suspenso (parentesco do tutor com a tutelada)

Art. 1.523, IV, CC

Gabarito: letra E.

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