Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — VUNESP 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
vu094204
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Para a concessão da usucapião, além de outros requisitos, têm o requisito de
Anão ser superior a 250 m² a usucapião especial familiar, especial coletiva e especial urbana.
Bprazo de cinco anos a usucapião ordinária com prazo reduzido, especial coletiva e especial familiar.
Cutilizar o imóvel como moradia a usucapião extraordinária e ordinária ambas com prazo reduzido e especial urbana.
Dboa-fé a usucapião ordinária, especial urbana e especial rural.
Enão possuir outro imóvel a usucapião extraordinária, especial coletiva e especial familiar.
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GabaritoC — utilizar o imóvel como moradia a usucapião extraordinária e ordinária ambas com prazo reduzido e especial urbana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usucapião: requisito de moradia nas modalidades com prazo reduzido
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que reúne corretamente o requisito de utilização do imóvel como moradia para a usucapião extraordinária com prazo reduzido (art. 1.238, parágrafo único, CC), para a usucapião ordinária com prazo reduzido (art. 1.242, parágrafo único, CC) e para a usucapião especial urbana (art. 1.240 CC). Apesar de a ordinária reduzida exigir moradia em algumas interpretações, o entendimento majoritário e a literalidade do CC indicam que o prazo reduzido de 5 anos na ordinária depende de aquisição onerosa com registro, e não de moradia. Contudo, a banca considerou a alternativa correta, e é preciso seguir o gabarito oficial.
A banca testa o conhecimento das exigências específicas de cada modalidade de usucapião, especialmente a relação entre moradia e prazos reduzidos.
Modalidade de Usucapião
Requisito de Moradia
Prazo
Outros Requisitos
Extraordinária com prazo reduzido (art. 1.238, parágrafo único, CC)
Sim (moradia habitual ou obras/serviços produtivos)
10 anos
Posse ininterrupta e sem oposição
Ordinária com prazo reduzido (art. 1.242, parágrafo único, CC)
Aquisição onerosa com registro, justo título e boa-fé
Especial urbana (art. 1.240, CC)
Sim (moradia própria)
5 anos
Área de até 250 m², não ser proprietário de outro imóvel
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as usucapiões especial familiar, especial coletiva e especial urbana exigem área não superior a 250 m². De fato, a especial urbana (art. 1.240) e a especial familiar (art. 1.240-A) têm esse limite. Porém, a usucapião especial coletiva (Lei 10.257/2001, art. 10) estabelece que cada possuidor deve ter área de até 250 m², mas a área total do imóvel pode ser superior. A alternativa não faz essa distinção e, portanto, está incorreta na forma como foi redigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona prazo de cinco anos para a usucapião ordinária com prazo reduzido, especial coletiva e especial familiar. A usucapião ordinária reduzida (art. 1.242, parágrafo único) e a especial coletiva têm prazo de 5 anos, mas a especial familiar (art. 1.240-A) exige posse por 2 anos. Logo, o prazo de 5 anos não se aplica a todas as modalidades listadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa aponta que as usucapiões extraordinária e ordinária, ambas com prazo reduzido, e a especial urbana exigem que o imóvel seja utilizado como moradia.
Usucapião extraordinária com prazo reduzido (art. 1.238, parágrafo único): exige que o possuidor estabeleça moradia habitual ou realize obras/serviços produtivos.
Usucapião ordinária com prazo reduzido (art. 1.242, parágrafo único): a lei não exige moradia, mas sim aquisição onerosa com registro e caducidade do título. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência, em algumas situações, associam o prazo reduzido à moradia, e a banca adotou esse entendimento.
Usucapião especial urbana (art. 1.240): exige expressamente a utilização para moradia própria ou da família.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos de prazo reduzido. Na ordinária, o prazo de 5 anos está vinculado à aquisição onerosa com registro, e NÃO à moradia. Memorize: extraordinária reduzida (10 anos) → moradia ou produção; ordinária reduzida (5 anos) → onerosidade + registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a boa-fé é requisito da usucapião ordinária, especial urbana e especial rural. A usucapião ordinária (art. 1.242) exige boa-fé e justo título. Contudo, a especial urbana (art. 1.240) e a especial rural (art. 191) são independentes de boa-fé — basta a posse mansa e pacífica com animus domini. Portanto, generalização indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a usucapião extraordinária, especial coletiva e especial familiar exigem que o possuidor não possua outro imóvel. A usucapião extraordinária (art. 1.238) não impõe essa restrição, apenas o transcurso do prazo (15 anos ou 10 com moradia). Já a especial coletiva e a especial familiar de fato exigem que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, a alternativa é falsa por incluir a extraordinária.