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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — VUNESP 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
vu094208
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Assinale a alternativa que traz duas características do recurso de apelação contra sentença condenatória do Tribunal do Júri que, cumuladas, podem levar à atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso.
  1. ACrime cometido sem violência ou grave ameaça e primariedade do apelante.
  2. BVotação não unânime quanto a quesito essencial e excesso de prazo para formação da culpa.
  3. CPleitear reforma de sentença superior a 20 anos e levantar questão substancial, que pode resultar em anulação da sentença.
  4. DInterposição por acusado primário e levantar questão substancial, que pode resultar em redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.
  5. ENão ter propósito meramente protelatório e levantar questão substancial, que pode resultar em absolvição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não ter propósito meramente protelatório e levantar questão substancial, que pode resultar em absolvição.

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Apelação no Tribunal do Júri – Efeito Suspensivo (art. 492, §5º, CPP)

Gabarito: letra E. O art. 492, §5º, do CPP estabelece que, excepcionalmente, o tribunal pode atribuir efeito suspensivo à apelação contra condenação do Júri quando, cumulativamente, o recurso não tiver propósito meramente protelatório e levantar questão substancial que possa resultar em absolvição, anulação, novo julgamento ou redução da pena para menos de 15 anos. A alternativa E reproduz exatamente essas duas condições.

A banca testa a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Crime sem violência ou grave ameaça e primariedade do apelante não são requisitos legais para o efeito suspensivo. O dispositivo legal não menciona essas características.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Votação não unânime ou excesso de prazo para formação da culpa não constam no art. 492, §5º, como condições para o efeito suspensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Pleitear reforma de sentença superior a 20 anos" não está previsto. Além disso, a alusão a "anulação da sentença" é uma das hipóteses da condição, mas falta o outro requisito (não ser protelatório) e o primeiro requisito é inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Interposição por acusado primário" não é requisito legal. A redução da pena para menos de 15 anos é uma das possibilidades, mas a condição de não ser protelatório está ausente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 492, §5º, I e II, do CPP: não ter propósito meramente protelatório e levantar questão substancial que possa resultar em absolvição (entre outras alternativas). Cumulativamente, autorizam o tribunal a conceder efeito suspensivo.

Art. 492, §5CPP

Art. 492, §5º, do CPP: "Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação de que trata o §4º deste artigo, quando verificado cumulativamente que o recurso:

I – não tem propósito meramente protelatório; e II – levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão."

Dica: Memorize o art. 492, §5º, que lista as únicas hipóteses de concessão de efeito suspensivo na apelação contra sentença condenatória do Júri. A banca costuma inserir requisitos estranhos (primariedade, tipo de crime) para confundir.

Gabarito: letra E.

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