Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
vu094209
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Faz coisa em julgada no juízo cível ou impede a propositura da ação civil, a sentença penal que
Aabsolver o acusado, decidindo que o fato imputado não constitui crime.
Breconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
Cjulgar extinta a punibilidade.
Dabsolver o acusado, em qualquer hipótese.
Edeterminar o arquivamento do inquérito policial.
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GabaritoB — reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
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Efeitos civis da sentença penal
Gabarito: letra B. A sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade faz coisa julgada no cível, conforme o art. 65 do Código de Processo Penal. As demais hipóteses (absolvição por não constituir crime, extinção da punibilidade, arquivamento do inquérito) não impedem a propositura da ação civil, nos termos do art. 67 do CPP.
A banca testa o conhecimento dos arts. 65 e 67 do CPP, que disciplinam, respectivamente, as sentenças penais que produzem efeitos sobre a esfera cível e aquelas que não impedem a ação civil.
Art. 65CPP
Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Art. 67CPP
Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:" I — o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II — a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III — a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."
Efeitos civis da sentença penal
1Faz coisa julgada no cível (art. 65 CPP)
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
2Não impede ação civil (art. 67 CPP)
Arquivamento do inquérito
Extinção da punibilidade
Absolvição: fato não constitui crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime está expressamente no art. 67, III, do CPP: ela não impede a propositura da ação civil. Portanto, não faz coisa julgada no cível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese do art. 65 do CPP: a sentença penal que reconhece o estado de necessidade (excludente de ilicitude) faz coisa julgada no cível, impedindo nova discussão sobre o fato na esfera civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que julga extinta a punibilidade está no art. 67, II, do CPP: não impede a ação civil. Logo, não faz coisa julgada no cível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Em qualquer hipótese" é generalização indevida. Apenas as sentenças absolutórias baseadas nas excludentes de ilicitude do art. 65 é que fazem coisa julgada no cível. As demais absolvições (p. ex., por insuficiência de provas) não impedem a ação civil (art. 67, III, por analogia).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O arquivamento do inquérito policial consta do art. 67, I, do CPP: não impede a propositura da ação civil. Não há coisa julgada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as hipóteses do art. 65 (que fazem coisa julgada) com as do art. 67 (que não impedem a ação civil). O candidato pode achar que toda absolvição impede a ação civil, mas a regra é restrita: só as excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) produzem esse efeito. As demais — inclusive absolvição por não constituir crime — não impedem a ação civil.