Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — VUNESP 2025

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
vu094209
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Faz coisa em julgada no juízo cível ou impede a propositura da ação civil, a sentença penal que
  1. Aabsolver o acusado, decidindo que o fato imputado não constitui crime.
  2. Breconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
  3. Cjulgar extinta a punibilidade.
  4. Dabsolver o acusado, em qualquer hipótese.
  5. Edeterminar o arquivamento do inquérito policial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos civis da sentença penal

Gabarito: letra B. A sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade faz coisa julgada no cível, conforme o art. 65 do Código de Processo Penal. As demais hipóteses (absolvição por não constituir crime, extinção da punibilidade, arquivamento do inquérito) não impedem a propositura da ação civil, nos termos do art. 67 do CPP.

A banca testa o conhecimento dos arts. 65 e 67 do CPP, que disciplinam, respectivamente, as sentenças penais que produzem efeitos sobre a esfera cível e aquelas que não impedem a ação civil.

Art. 65CPP

Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Art. 67CPP

Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:" I — o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II — a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III — a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."

Efeitos civis da sentença penal
  • 1Faz coisa julgada no cível (art. 65 CPP)
    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de direito
  • 2Não impede ação civil (art. 67 CPP)
    • Arquivamento do inquérito
    • Extinção da punibilidade
    • Absolvição: fato não constitui crime
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime está expressamente no art. 67, III, do CPP: ela não impede a propositura da ação civil. Portanto, não faz coisa julgada no cível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a hipótese do art. 65 do CPP: a sentença penal que reconhece o estado de necessidade (excludente de ilicitude) faz coisa julgada no cível, impedindo nova discussão sobre o fato na esfera civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que julga extinta a punibilidade está no art. 67, II, do CPP: não impede a ação civil. Logo, não faz coisa julgada no cível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Em qualquer hipótese" é generalização indevida. Apenas as sentenças absolutórias baseadas nas excludentes de ilicitude do art. 65 é que fazem coisa julgada no cível. As demais absolvições (p. ex., por insuficiência de provas) não impedem a ação civil (art. 67, III, por analogia).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O arquivamento do inquérito policial consta do art. 67, I, do CPP: não impede a propositura da ação civil. Não há coisa julgada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as hipóteses do art. 65 (que fazem coisa julgada) com as do art. 67 (que não impedem a ação civil). O candidato pode achar que toda absolvição impede a ação civil, mas a regra é restrita: só as excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) produzem esse efeito. As demais — inclusive absolvição por não constituir crime — não impedem a ação civil.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu094209